TRF2 determina que “A Voz do Brasil” seja veiculada às 19h

Publicado em 25/11/2010

        A 6ª Turma Especializada do TRF2 negou o pedido das empresas Rádio Globo S/A, Rádio Globo Eldorado Ltda e Rádio Mundial S/A, que pretendiam impedir a União de multá-las por não transmitirem o programa radiofônico “A Voz do Brasil” no horário das 19 às 20h.  De acordo com a decisão do Tribunal, as emissoras de rádio não podem eximir-se da obrigatoriedade de retransmitir o programa no horário previsto na Lei 4.117/62 (que instituiu o Código Brasileiro de Telecomunicações).
        A sentença do TRF2 se deu em resposta a apelação cível apresentada pela União contra decisão do juízo da 10a Vara Federal do Rio, que havia julgado procedente o pedido das emissoras para que o horário de transmissão do programa pudesse ser flexibilizado. O relator do caso no TRF2 é o desembargador federal Frederico Gueiros.
        De acordo com os autos, o governo, sustentou, entre outros argumentos, que nos contratos de concessão celebrados entre a União e as emissoras “consta a obrigatoriedade da retransmissão do programa  ‘Voz do Brasil’, no horário determinado pelo Poder Público, sob pena de multa”. 
        O desembargador federal Frederico Gueiros iniciou seu voto, explicando que o artigo 38 da Lei 4.117/62, que estabelece a obrigatoriedade de transmissão do programa oficial “A Voz do Brasil”, foi incorporado pela Constituição Federal de 1988, que prevê a exploração, pela União, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, dos serviços de telecomunicações.
        Em suma, para o relator, “não podem as rádio-emissoras eximir-se do dever de transmitir o programa oficial denominado ‘A Voz do Brasil’, bem como fazê-lo em qualquer horário dentro de sua grade de programação”.
        O magistrado também ressaltou, em seu voto, que o intuito da lei é assegurar a difusão de informações de interesse público, não restringindo, de modo algum, a liberdade de criação e de informação jornalística.
        “A retransmissão obrigatória do programa “A voz do Brasil”, visa alcançar todo o território nacional, a fim de atender ao próprio direito à informação, sendo que, ao afastar-se a sua obrigatoriedade, ou mesmo determinar horário diferente das 19h (horário de Brasília) se estaria prejudicando o direito dos cidadãos domiciliados em áreas mais remotas do País de acompanhar, a título de controle e participação democrática, a atividade desenvolvida pelos Poderes da República, pois a ciência dos projetos e realizações da Administração Pública, segundo a versão oficial, é informação essencial para o pleno exercício da cidadania”, encerrou.

Proc.: 2001.51.01.006491-8

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