TRF2 e ReciclaPorto realizam webinar sobre trabalho remoto

Publicado em 09/06/2021

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) e as Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e Espírito Santo – através de suas unidades socioambientais –, em parceria com as instituições que integram a Rede de Sustentabilidade ReciclaPorto do Rio de Janeiro, promovem, em 9 de junho, o webinário “Trabalho Remoto e seus impactos socioambientais”.

A ação é realizada em comemoração ao Dia Mundial do Meio Ambiente (5/6), instituído pela Organização das Nações Unidas, em 1972, e, pelo governo brasileiro, por meio do Decreto Federal nº 86.028/1980, que estabelece a Semana Nacional do Meio Ambiente.

O evento vai ao encontro do momento de desdobramento do Planejamento Estratégico no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região, passando a tratar o tema “sustentabilidade” como um dos macrodesafios, além da renovação do seu Plano de Logística Sustentável/PLS.

Programação do webinário

O evento é gratuito e aberto ao público geral, sem necessidade de inscrição prévia. O encontro ocorrerá das 16h às 17h30, sendo transmitido ao vivo, no Youtube TRF2oficial.

O discurso de abertura será realizado pela magistrada Andréa Esmeraldo, juíza federal em auxílio à Presidência do Tribunal. A apresentação do evento ficará a cargo do servidor do TRF2, Herbert Garcia – coordenador da Coordenadoria de Projetos, Gestão por Processos e Gestão Socioambiental (Cogesa), e a mediação será feita por Maria Carolina Santos – presidente da Comissão de Sustentabilidade do Instituto Nacional de Tecnologia (INT).

Serão apresentados os seguintes painéis:

– Plano de Logística Sustentável e os impactos do trabalho remoto no consumo de recursos naturais e produção de resíduos sólidos (Adriana Tostes e Marcus Urago);

– Impactos ambientais do trabalho remoto e a sustentabilidade nos domicílios (Beatriz Inês Almeida Kaipper);

– Destinação de resíduos sólidos dos domicílios (Clarisse Budakian Aramian);

– Impactos do trabalho remoto na saúde dos trabalhadores (Bruno Farah).

Conheça os painelistas e a mediadora, com uma breve apresentação de seus curriculos.

Saiba mais

Rede de Sustentabilidade ReciclaPorto do Rio de Janeiro

O TRF2 participa da Rede de Sustentabilidade ReciclaPorto do Rio de Janeiro, desde abril de 2019, comprometendo-se a cooperar tecnicamente nas áreas de racionalização e redução de custos; destinação adequada de resíduos; capacitação e produção científica; compras sustentáveis e compartilhadas; construções sustentáveis; e qualidade de vida.

Por meio de convênio de cooperação técnica, o projeto reúne as seis instituições federais presentes na Região Portuária do Rio: Tribunal Regional Federal – 2ª Região (TRF2), Instituto Nacional de Tecnologia (INT), Companhia Docas do Rio (CDRJ), Hospital Federal dos Servidores do Estado (HFSE), Superintendência Estadual da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) e a Superintendência Federal de Agricultura do Estado do Rio (SFA-RJ). O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) e a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estão em processo de adesão à Rede de Sustentabilidade ReciclaPorto.

Meio ambiente no Judiciário

O monitoramento das atividades relacionadas à gestão socioambiental toma como base a Resolução do CNJ nº 201/2015, que dispõe sobre a criação e competências das unidades ou núcleos socioambientais nos órgãos e conselhos do Poder Judiciário. Considerando o artigo 5º da normativa, essas unidades ou núcleos têm como atribuição o estímulo à reflexão e à mudança dos padrões de compra, consumo e gestão documental de seus respectivos órgãos. Assim, atrelada a essa atribuição, o TRF2 instituiu a Política de Gestão de Contratações e Aquisições da instituição, através da Portaria nº TRF2-PTP-2017/00114, de 16 de março de 2017.

Somada a definição de competências, políticas e ações que norteiam todo o trabalho na área socioambiental, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Resolução nº 325/2020, editou a Estratégica Nacional do Poder Judiciário 2021-2026, trazendo como inovação a elevação do tema “sustentabilidade” de princípio norteador para o status de Macrodesafio. Este direcionamento foi seguido pela Justiça Federal da 2ª Região, com a edição da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00060, de 23 de dezembro de 2020, trazendo o tema “sustentabilidade” para a ordem do dia.

 

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