TRF2 garante fornecimento do remédio Elaprase a portador de Síndrome de Hunter

Publicado em 09/11/2016

A Oitava Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) confirmou a decisão de primeira instância que condenou a União a fornecer gratuitamente a um cidadão, o medicamento Elaprase, em quantidade que lhe garanta 12 meses de tratamento. O autor é portador da doença conhecida como Síndrome de Hunter (Mucopolissacaridose tipo II), um raro e grave distúrbio genético, com consequências progressivas e limitadoras da qualidade e do tempo de vida.

O acórdão é uma resposta à apelação da União que, em suas alegações, afirmou que o Elaprase não pertenceria à “grade padrão do Programa de Medicamentos”, ou seja, não seria padronizado, estando em fase experimental ou sem a comprovação de benefício aos pacientes. Entretanto, o relator do processo no TRF2, desembargador federal Marcelo Pereira da Silva, observou que documentos apresentados pela própria ré comprovam o contrário. “Consta da Nota Técnica 36/2012 (…), que o medicamento prescrito para o Autor-Agravado possui registro na ANVISA e seu uso foi aprovado para o tratamento da Mucopolissacaridose tipo II (MPS) ou Síndrome de Hunter”, destacou.

A União sustentou ainda sua ilegitimidade passiva para a demanda. Mas, em seu voto, o magistrado ressaltou que os Tribunais Superiores já pacificaram o entendimento de que “a obrigação da União, dos Estados e dos Municípios, quanto ao dever fundamental de prestação de saúde, é solidária, de maneira que qualquer um dos referidos entes federativos pode figurar no polo passivo de demanda em que se objetiva assegurar o fornecimento ou custeio de medicamentos ou tratamento médico”.

Por fim, a alegação da União de que a decisão de Primeiro Grau mereceria reforma, “por se tratar de medicamento de altíssimo custo, com prazo de tratamento indefinido”, foi rebatida pelo desembargador com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal ao analisar a Suspensão de Tutela Antecipada (STA) 144, de relatoria do ministro Gilmar Mendes. “O alto custo do medicamento não é, por si só, motivo para o seu não fornecimento, visto que a Política de Dispensação de Medicamentos excepcionais visa a contemplar justamente o acesso da população acometida por enfermidades raras aos tratamentos disponíveis”, transcreveu o relator, finalizando o voto.

Proc.: 0006387-77.2016.4.02.0000

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