TRF2 inaugura serviço para encaminhar processos virtuais aos tribunais superiores

Publicado em 24/08/2009

          Contando com doze servidores, vários estagiários de Direito, equipamentos de informática e aparelhos de scaner de alta capacidade, o TRF2 inaugurou no dia 24 de agosto a sua Sala de Digitalização e Remessa Eletrônica de Recursos. Com isso, o tribunal está apto a transformar processos com recursos especiais (para o Superior Tribunal de Justiça) ou extraordinários (para o Supremo Tribunal Federal) em autos virtuais. Ou melhor, o tribunal agora tem condições de remeter esses recursos por meio eletrônico em poucos minutos. Ou ainda, o TRF já pode tornar esses processos  disponíveis na íntegra, na internet, para quem quiser consultá-los, assegurando transparência e praticidade para as partes, advogados e para toda a sociedade. Ou também, o TRF2 marca presença numa iniciativa nacional que vai diminuir mais que sensivelmente o consumo de papel no judiciário e reduzir custos financeiros e ambientais.
O evento foi conduzido pelo presidente do tribunal, desembargador federal Paulo Espírito Santo e contou com a presença de diversas autoridades, como o presidente do Conselho da Justiça federal e do Superior Tribunal de Justiça, ministro Cesar Asfor Rocha, os ministros, também do STJ, Antonio Herman de Vasconcellos e Benjamin e Mauro Luiz Campbell Marques, os desembargadores federais Fernando Marques, Poul Erik Dyrlund, Messod Azulay, Luiz Antônio Soares e Salete Maccalóz, os diretores dos Foros das Seções Judiciárias do Rio de Janeiro, juiz federal Alexandre Libonati, e do Espírito Santo, juiz federal Ricarlos Almagro, e a procuradora chefe da Procuradoria Regional da República na 2ª Região, Cristina Romanó, entre outras.

Paulo Espírito Santo (à esquerda) e César Asfor Rocha observam a remessa eletrônica de um processo

Paulo Espírito Santo (à esquerda) e César Asfor Rocha observam a remessa eletrônica de um processo 

         Abrindo a solenidade, Paulo Espírito Santo classificou a virtualização do TRF2 como uma meta, uma das plataformas que norteiam a sua administração: “Há mais de 20 anos eu já dizia para os meus alunos na faculdade de Direito que, um dia, nós teríamos o processo sem papel. Isso é fruto do aperfeiçoamento tecnológico, bem como de uma necessidade do Judiciário e uma exigência do cidadão. Precisamos entender que o processo não é o papel. O papel é apenas um meio para o processo”.
César Asfor Rocha acrescentou, logo em seguida, que é necessário que o processo eletrônico não seja mais visto como algo que pertence ao futuro. Ele já é presente, “graças à ousadia e à coragem que tivemos de assumir riscos. É difícil quebrar paradigmas, mas não temos outra escolha”, disse. O ministro, que lembrou que com a digitalização dos processos só o STJ deve economizar cerca de R$ 20 milhões por ano com serviços de transporte, ainda ressaltou a presteza com que o TRF2 aderiu ao projeto de virtualização do Judiciário lançado pelo STJ com o nome de “Justiça na Era Virtual”, com a proposta de – além de acelerar a prestação jurisdicional – eliminar os processos físicos, gerando economia para os cofres públicos e de espaço para o armazenamento das ações. Além disso, o projeto visa a facilitar o acesso a informações processuais para advogados e partes, considerando que todas as peças processuais ficam disponíveis para consulta pela internet.
Até maio deste ano, o TRF2 tinha mais de nove mil processos em trâmite com recursos para os tribunais superiores. Com o novo setor, o TRF2 estará apto a digitalizar um processo de cerca de 300 páginas em aproximadamente uma hora, e a transmiti-lo por meio eletrônico para Brasília quase instantaneamente.

 

 Tarefa minuciosa

É inconteste a motivação que levou o TRF2 a criar um setor para ficar incumbido da virtualização dos recursos para o STJ (que recebe os chamados recursos especiais, cabíveis quando a decisão da segunda instância supostamente tenha contrariado lei federal) e para o STF (para onde vão os recursos extraordinários, que podem ser apresentados quando há a alegação de violação a regra constitucional). Isso porque, somado ao grande volume de processos, é preciso levar em conta que esse trabalho de virtualização é complexo por si mesmo. A resolução no 1, de 2009, que é a norma para a remessa e tramitação de processos judiciais eletrônicos no STJ, determina que os autos devem ser digitalizados e transmitidos na íntegra, e todas as peças processuais devem ser indexadas. Ou seja, o material transmitido, que terá certificação digital, deve seguir acompanhado de um índice com  links para as páginas onde está cada um dos itens que compõem o processo.
Já no caso dos recursos extraordinários, a Resolução no 344, de 2007, que disciplina o assunto, exige a digitalização de algumas peças do processo, como as decisões proferidas em segunda instância, a certidão de intimação da decisão recorrida e procurações outorgadas aos advogados das partes. Mas nem por isso a tarefa é menos minuciosa e extensa, já que normalmente as causas que têm recursos para os tribunais superiores contam com vários volumes, com centenas de folhas, documentos, petições e informações em cada um.

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