TRF2 informa procedimento para pedidos de efeito suspensivo em RE e Resp

Publicado em 25/09/2020

Senhores advogados e procuradores,

A Secretaria de Atividades Judiciárias e a Assessoria de Recursos da Vice-Presidência esclarecem que os pedidos de atribuição de efeito suspensivo aos Recursos Especiais e Extraordinários (art. 1.029, §5º, III, do CPC) devem ser manejados por meio de requerimentos autônomos dirigidos ao desembargador federal vice-presidente.

O requerimento deverá ser formalizado através do protocolo de uma petição inicial da classe “Petição (Vice-Presidência)” no sistema processual em que tramitar o feito no qual foi interposto o recurso excepcional.

O manejo de petição intercorrente para esse fim deve ser usado apenas na hipótese do processo de origem já estar tramitando perante a Vice-Presidência deste Tribunal.

Para maiores informações sobre como promover o cadastramento da inicial, contate a Coordenadoria de Distribuição do TRF2 por meio do e-mail codra@trf2.jus.br.

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