TRF2 inicia no dia 13 projeto piloto do Processo Eletrônico Digital

Publicado em 10/12/2010

         A partir da segunda-feira, 13 de dezembro, começa a operar no TRF2, em caráter piloto, um serviço que promete facilitar a vida de advogados e partes nos processos e, principalmente,  agilizar a tramitação das ações ajuizadas na Corte. A implantação do sistema Processo Eletrônico Digital (PEJ) começou com a seleção de 20 recursos de agravo e mais 20 de apelação cível que têm como relator o desembargador federal Guilherme Calmon Nogueira da Gama, da 6ª Turma Especializada do Tribunal. Do momento em que foram distribuídos até a sua conclusão eles vão dispensar completamente o papel, e todos os atos processuais serão realizados no ambiente virtual. Vale destacar que os agravos são originários do próprio TRF2, ou seja, são um tipo de recurso que tem origem na própria segunda instância, e as apelações já haviam sido ajuizadas como autos eletrônicos no primeiro grau da Justiça Federal.
          A ordem que dá partida no PEJ do TRF2 consta de edital assinado pelo presidente da Corte, desembargador federal Paulo Espirito Santo. Nos termos do documento, os advogados que movem os 40 processos selecionados serão notificados através do Diário de Justiça Eletrônico da 2ª Região, para comparecer à Subsecretaria da 6ª Turma, a fim de serem instruídos sobre “os procedimentos a serem adotados para a prática de atos processuais e consulta aos autos digitais”.
          À exceção das varas criminais, todas as unidades da Justiça Federal de primeira instância do Rio de Janeiro e do Espirito Santo, que são os dois estados da 2ª Região, já funcionam como varas virtuais. Na prática, da petição inicial à sentença, os documentos que compõem os processos são digitalizados, ou seja, dispensam o papel e ficam imediatamente disponíveis para consulta na internet.
          Entre as muitas vantagens do processo virtual, além da facilidade de consulta dos autos, está a simplificação dos procedimentos, o que garante economia para os cofres públicos, redução do impacto ambiental que os processos em papel (normalmente com centenas ou milhares de páginas) causa e, principalmente, agilidade para os jurisdicionados. Isso porque a digitalização de todas as peças processuais e a sua disponibilização na internet permitem um ganho efetivo no tempo de processamento. Um exemplo é o fato de que, com a criação das varas eletrônicas, os servidores da Justiça são dispensados de várias atividades burocráticas para realizar atos processuais mais complexos. Outro exemplo é que o sistema permite a vista simultânea dos autos pelas partes. Em outros termos,  não é mais preciso que o juiz conceda prazos para que uma parte após a outra retire o material para consulta, inovação que, consequentemente, também contribui para reduzir o tempo de tramitação do processo.
         A virtualização dos processos na Justiça Federal de primeiro e segundo graus da 2ª Região está relacionada a uma das dez metas prioritárias fixadas no encontro dos presidentes dos tribunais brasileiros, realizado em Belo Horizonte, em fevereiro de 2009. A proposta encampada conjuntamente é que sejam informatizadas e automatizadas todas as unidades judiciárias e que elas sejam interligadas aos seus respectivos tribunais e à internet.

Compartilhar: