TRF2: mais de 2 mil pedidos de auxílio emergencial recebidos e 47% concedidos em mutirão de conciliação que vai até 4/9

Publicado em 31/08/2020

Mais de duas mil reclamações pré-processuais (RPPs) com pedidos de concessão do auxílio emergencial já foram apresentadas ao Tribunal Regional Federal – 2ª Região (TRF2) desde 23 de julho, data em que a Corte começou seu primeiro mutirão de conciliação entre a União e trabalhadores do Rio de Janeiro e do Espírito Santo que tiveram o benefício negado administrativamente. Quase a metade desses pedidos foi concedida (47%) e os indeferidos são redistribuídos para os Juizados Especiais Federais, para decisão judicial.

A rapidez na tramitação das RPPs também tem sido motivo de comemoração do Núcleo Permanente de Solução de Conflitos do TRF2 (NPSC2), que coordena o mutirão: 11 dias apenas, praticamente a metade do tempo médio de processamento das ações judiciais nos Juizados Especiais Federais dos dois estados, que é de 20 dias.

O mutirão de conciliação do TRF2 referente aos pedidos do auxílio emergencial de 600 reais foi, inicialmente, programado para terminar no dia  7 de agosto. Nessa primeira fase, o trabalho abrangeu também os processos judiciais em tramitação nos Juizados. Com o sucesso da iniciativa, o NPSC2 prorrogou duas vezes o esforço concentrado, mas exclusivamente para as RPPs: primeiro até 21 de agosto e, depois, até a próxima sexta-feira, 4 de setembro.

Para esta última fase, o mutirão não tratará das reclamações registradas no portal do NPSC2 referentes a pedidos de auxílio negados pelos seguintes motivos:

– Familiar pertencente ao cadastro único já possui auxílio emergencial;

– Requerente está no cadastro único, porém não atendeu a todas as condições para receber o auxílio emergencial;

– Cidadão pertence a família em que dois membros já recebem o auxílio emergencial;

– Requerente ou membro da família com auxílio emergencial pelo cadastro único e não pertencente ao bolsa família;

– Cidadão ou membros da família já receberam o auxílio emergencial;

– Cidadão ou membro familiar recebe bolsa família ou está em família já contemplada com auxílio emergencial.

Para os pedidos relativos a indeferimento pelos motivos listados acima, a orientação é que sejam encaminhados diretamente aos Juizados, para serem resolvidos judicialmente.

As regras e procedimentos do mutirão de conciliação foram definidos na Portaria PNC nº 4, de 14 de julho. Para realizar o mutirão, o NPSC2 conta com o apoio dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania fluminense e capixaba (Cesol e Cescon).

Além disso, o órgão firmou parceria com a Advocacia Geral da União (AGU), para a qual seguirá enviando as reclamações pré-processuais, que são os pedidos dos cidadãos que não desejam entrar com uma ação judicial.

Ao receber uma reclamação encaminhada pelo NPSC2, a AGU tem dez dias para reconhecer o direito ou propor um acordo. Não havendo reconhecimento do pedido ou proposta de conciliação, deve contestar no prazo de trinta dias. Concretizando-se a conciliação, o benefício é implementado com urgência, ficando dispensada a expedição de ofícios ou de requisições de pagamento.

Para registrar uma reclamação pré-processual, o interessado precisa preencher o formulário eletrônico “Quero Conciliar Auxílio Emergencial”, disponível no site do TRF2, no ‘link’ https://www10.trf2.jus.br/conciliacao/auxilio-emergencial/. Também nesse link o solicitante pode conferir a documentação específica para cada tipo de indeferimento administrativo, que deve ser anexada como arquivo digital, na sequência do preenchimento do formulário.

Previsto na Lei nº 13.982/2020, o auxílio emergencial é uma ajuda financeira temporária destinada a trabalhadores informais, autônomos, desempregados e a microempreendedores individuais, grupo financeiramente mais afetado por conta da pandemia da Covid-19.

Confira aqui o vídeo que o NPSC2 elaborou, em parceria com o Centro Local de Inteligência e Prevenção de Demandas Repetitivas (CLIP), com a Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região (COJEF), com o Centro de Atendimento Itinerante da Justiça Federal (CAIJF/TRF2) e com a Comissão de Cidadania e Direitos Humanos do TRF2 (COCDH), com orientações para as pessoas que pediram e tiveram negado administrativamente o auxílio emergencial.

A apresentação explica como formular o pedido de conciliação com a União  por meio do formulário eletrônico  e qual a documentação a ser juntada na solicitação.

Leia as Portarias do NPSC2/TRF2:

PNC nº4/2020 (instituiu o mutirão e suas regras)

PNC nº 5/2020 (prorrogou o mutirão até 21/8)

PNC nº 6/2020 (prorrogou o mutirão até 4/9)

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