TRF2 manda recolher escória acumulada ao lado do Paraíba do Sul, em Volta Redonda

Publicado em 18/09/2018

O desembargador federal do TRF2 Guilherme Calmon, da 6ª Turma Especializada, decidiu manter liminar da 3ª Vara Federal de Volta Redonda/RJ, que determinou à metalúrgica Harsco Metals e à Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) que reduzam o volume de escória depositada ao lado do rio Paraíba do Sul, em Volta Redonda. O acúmulo desse subproduto da fundição de minério para purificar metais chega a atingir mais de 20 metros de altura, segundo o processo.

De acordo com a liminar, dentre outras medidas a CSN e a Harsco deverão, limitar as pilhas de escória a quatro metros, em 120 dias; umectar as pilhas de agregado siderúrgico beneficiado; e apresentar laudos de lixiviação, solubilização, teste de toxicidade e de composição de todo o material armazenado. Caberá ao Instituto Estadual do Ambiente (Inea) fiscalizar o cumprimento das determinações judiciais.

Ao ajuizar ação civil pública na Justiça Federal, o Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) legaram que, além da poluição visual e atmosférica, haveria incerteza sobre o que teria sido ali armazenado (além de escória de aciaria e alto forno), “principalmente nas pilhas mais antigas, que vêm sendo formadas desde a década de 1970, quando a área começou a funcionar como bota-fora da CSN”.

A localização do depósito também foi alvo de questionamento, já que deveria estar a 200 metros do rio Paraíba do Sul e a 500 metros da população, “mas se encontra em solo de topografia desfavorável, junto ao leito do rio e ao tráfego intenso da BR-393, em meio a um conglomerado urbano e dentro da zona de amortecimento de uma unidade de conservação de proteção integral”.

Em sua defesa, a Harsco alegou a impossibilidade de implementação das medidas judiciais no prazo, que envolvem a retirada de mais de 32  mil toneladas de agregado siderúrgico. Mas o relator do caso no TRF2, desembargador Guilherme Calmon, levou em conta o risco do acúmulo de escória, que ameaça “não só as populações vizinhas, mas o lençol freático e o rio Paraíba do Sul, dada sua proximidade alarmante com aquele curso d’água”.

Ainda para o magistrado, “os princípios da precaução e da prevenção que devem nortear as decisões judiciais em questões ambientais recomendam a manutenção da decisão agravada, o prazo e a forma ali fixados para a retirada da escória, especialmente se considerado o tempo de acúmulo do material contaminante e a magnitude do dano que poderá advir da sua falta de controle e manutenção dentro de limites que não ponham em risco a saúde da população vizinha e a Área de Proteção do rio Paraíba do Sul”.

Proc.: 5000790-71.2018.4.02.0000

 

 

 

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