TRF2 mantém condenação do prefeito de Itaguaí por corrupção passiva e fraude em licitação

Publicado em 28/08/2018

A Primeira Seção Especializada do TRF2 confirmou a condenação do prefeito de Itaguaí (Região Metropolitana do Rio de Janeiro) pelos crimes de corrupção passiva e de fraude em licitação realizada em 2006. A pena ficou fixada em quatro anos e oito meses de reclusão. Ele também deverá pagar multa de 23 salários mínimos.

Carlos Busatto fora denunciado pelo Ministério Público Federal por fraudes em licitações realizadas para compra de ambulâncias para Itaguaí. A primeira instância o condenou e, por conta disso, ele apelou ao TRF2, que manteve parcialmente a sentença, absolvendo-o do crime de associação criminosa, que também constava da denúncia.

O prefeito recorreu novamente, dessa vez através de embargos infringentes, que foram julgados pela Primeira Seção Especializada. Em seu voto, a relatora do processo no colegiado, desembargadora federal Simone Schreiber, levou em conta que os processos licitatórios questionados foram homologados em 2001, 2004 e 2006 e a denúncia do MPF só foi apresentada em 2013.

A magistrada ponderou que a prescrição para o crime previsto no artigo 90 na lei das licitações públicas (Lei nº 8.666/93) se dá em oito anos e, por isso, deve ser declarada a extinção da punibilidade em relação às fraudes cometidas em 2001 e 2004, que ocorreram pelo menos nove anos antes da denúncia. A relatora foi acompanhada, de forma unânime, pelos demais desembargadores federais integrantes da Primeira Seção Especializada.

Proc. 0100280-88.2017.4.02.0000

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