TRF2 mantém condenações de Sérgio Cabral e demais réus da Operação Calicute

Publicado em 04/12/2018

A Primeira Turma Especializada do TRF2, por unanimidade, decidiu manter a condenação dos réus da Operação Calicute, que apurou esquema de corrupção no Estado do Rio de Janeiro, durante a gestão do ex-governador Sérgio Cabral. O colegiado julgou apelações apresentadas pelos acusados, contra a sentença da 7ª Vara Federal Criminal. O Ministério Público Federal também apelou, pedindo o aumento das penas aplicadas pela primeira instância.

Na sessão, que durou quase sete horas, os desembargadores decidiram sobre o mérito do processo e também sobre a dosimetria (cálculo da pena, de acordo com as circunstâncias de cometimento dos crimes). No caso de Sérgio Cabral, a pena, em segundo grau, foi aumentada em sete meses, ficando fixada em 45 anos e nove meses de reclusão. Ele fora condenado por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

Em seu voto, o relator, desembargador federal Abel Gomes, rebateu os argumentos da defesa, que, dentre outras alegações, sustentou a falta de provas da denúncia. Segundo os advogados, as condenações teriam se dado com base em depoimentos de pessoas beneficiadas pela colaboração premiada e faltariam elementos concretos para confirmar as acusações.

O relator citou vários documentos, inclusive obtidos por meio de perícias técnicas, confirmando, nos autos, as narrativas dos colaboradores. Abel Gomes também considerou que foi garantida a ampla defesa dos acusados e chamou atenção para os documentos que confirmaram o esquema de pagamento de propinas, principalmente em contratos de obras públicas, como a reforma do estádio do Maracanã: “Pouco importava a economia das obras, que deveriam se nortear pelo interesse público”, concluiu.

O magistrado também destacou as formas de lavagem de dinheiro usadas pelo ex-governador e pela ex-primeira dama, Adriana Ancelmo, que envolviam a compra de joias, repasses de valores a terceiros, uso de “laranjas” para pagamento de despesas e contratos de prestação de serviços forjados.

 

Confira como ficaram as penas de reclusão.

 

Sérgio Cabral, ex-governador – 45 anos e 9 meses;

Wilson Carlos, ex-secretário de Governo – 18 anos e um mês;

Hudson Braga, ex-secretário de Obras –18 anos e 4 meses;

Carlos Miranda, operador de Sérgio Cabral – 20 anos e 6 meses;

Luiz Carlos Bezerra, operador de Sérgio Cabral – 5 anos e 8 meses;

Wagner Jordão Garcia, operador de Hudson Braga – 13 anos e 6 meses;

Adriana Ancelmo, ex-primeira dama – 12 anos e 11 meses;

Paulo Fernando Magalhães Pinto, empresário –  3  anos e 6 meses (substituída por pena restritiva de direitos);

Luiz Paulo Reis – empresário – 5 anos e 10 meses;

Carlos Jardim Borges – empresário – 3 anos e 6 meses (substituída por pena restritiva de direitos).

 

Também fica mantida a condenação do empresário Luiz Igayara, que não apelou.

 

 

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