TRF2 nega liminar para secretário dos transportes de São Paulo, preso na Operação Dardanários

Publicado em 07/08/2020

O desembargador federal Abel Gomes, da Primeira Turma Especializada do TRF2, negou na sexta-feira, 7/8, liminar pedida em habeas corpus por Alexandre Baldy, secretário dos transportes metropolitanos do estado de São Paulo, atualmente licenciado do cargo. Ele teve a prisão temporária decretada pela primeira instância da Justiça Federal do Rio de Janeiro na Operação Dardanários, desdobramento da Operação SOS, que apura fraudes em contratações da Secretaria de Saúde do Rio de Janeiro. O mérito do recurso ainda será julgado pela turma.

Segundo a acusação do Ministério Público Federal, Alexandre Baldy supostamente teria recebido propinas da Organização Social Pró-Saúde, para favorecê-la em contratações com o poder público. Os repasses teriam sido feitos quando Baldy exercia os mandatos de deputado federal e, depois, de ministro das Cidades, no governo Temer.

A Operação Dardanários foi deflagrada na quinta-feira, 6, e também resultou na prisão, dentre outros, de Rafael Bastos Lousa Vieira, que também teve liminar negada pelo desembargador Abel Gomes.

Em sua defesa, o secretário licenciado alegou a incompetência da Justiça Federal de primeiro grau para julgar o caso, já que a Constituição Estadual de São Paulo lhe asseguraria o direito ao foro especial por prerrogativa de função.

Abel Gomes, no entanto, rebateu o argumento. O magistrado explicou, em sua decisão, que a ação teve início no Supremo Tribunal Federal, que declinou da competência para  a primeira instância em razão de o acusado não mais ocupar cargo de ministro de Estado e de o caso ter conexão com os fatos apurados na Operação SOS, que tramita na Justiça Federal fluminense. Para o STF, o direito ao foro especial só existiria se os fatos investigados  tivessem relação com o atual cargo de secretário estadual.

O relator no TRF2 entendeu que a questão da competência deverá ser analisada no julgamento do mérito do HC, pela Primeira Turma Especializada: “A prerrogativa de foro do paciente foi objeto de detido na origem [STF], não havendo que se falar em ausência de fundamentação ou manifesta teratologia [decisão absurda], devendo a matéria ser analisada com a devida profundidade no julgamento de mérito pelo Colegiado”, escreveu.

Ainda, Abel Gomes considerou que a ordem de prisão temporária foi devidamente fundamentada: “Com relação à imprescindibilidade da medida, até mesmo em razão da quantidade de material arrecadado e dos múltiplos alvos da investigação não se pode também neste momento inicial firmar definição monocraticamente, cabendo colher as informações da autoridade impetrada [o juiz de primeiro grau] a respeito da investigação ainda em fase embrionária”, concluiu.

Proc. 5009930-61.2020.4.02.0000 e 50099419020204020000

 

 

 

 

 

 

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