TRF2 nega liminar pedida por Eike Batista contra ampliação de bloqueio de bens

Publicado em 24/05/2017

O desembargador federal Messod Azulay, da Segunda Turma Especializada do TRF2, negou pedido de liminar apresentado pela defesa de Eike Batista contra medida determinada pela Terceira Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro. A primeira instância havia ampliado o bloqueio de bens do empresário e, por conta disso, ele impetrou mandado de segurança no Tribunal. O mérito do recurso ainda será julgado pela Segunda Turma Especializada.

A decisão de primeiro grau determinara a liquidação de uma aplicação do ex-dono do grupo EBX, ordenando que o valor total das cotas de que ele é titular no “fundo de investimento multimercado crédito privado portfólio 63” seja depositado em conta judicial.

O relator do processo no Tribunal destacou, em sua decisão, informação prestada pela juíza da Terceira Vara Federal Criminal, esclarecendo que a ampliação do bloqueio fora determinada por causa de nova denúncia contra o réu, recebida em fevereiro de 2016. Essa nova denúncia se refere a processo penal no qual o Ministério Público Federal acusa Eike Batista de manipulação do mercado, previsto no artigo 27-C, da Lei nº 6.385/76. De acordo com o MPF, o empresário, supostamente, teria causado prejuízo ao mercado de R$ 14 bilhões em uma operação envolvendo negociação de barris de petróleo.

Também de acordo com as informações da primeira instância, a ampliação do bloqueio levou em conta os fatos de dois outros processos penais, que tratam das acusações de lavagem de dinheiro e de crime contra o sistema financeiro nacional: “Em uma análise preliminar de mérito e nos limites estreitos da cognição cautelar, entendo que o direito do impetrante [Eike Batista] não exsurge plausível, dada a diferença na base fática por ele apresentada em comparação com os fatos aludidos pela magistrada singular”, explicou Messod Azulay.

Processo: 0005049-34.2017.4.02.0000

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