TRF2 nega pedido de habeas corpus para ex-secretário de obras do Rio acusado na Operação Rio 40 Graus

Publicado em 27/09/2017

A Primeira Turma Especializada do TRF2 negou, por unanimidade, na quarta-feira, 27 de setembro, pedidos de habeas corpus de dois acusados da Operação Rio 40 Graus, desdobramento da Lava-Jato que apura esquema de corrupção envolvendo empreiteiras contratadas para a construção do BRT Transcarioca e para a recuperação ambiental da Bacia de Jacarepaguá. Os recursos são do ex-secretário municipal de Obras, Alexandre Pinto – que exerceu o cargo na gestão do prefeito Eduardo Paes – e do representante do Ministério das Cidades na época dos fatos, Laudo Aparecido Dalla Costa Ziani.

Na mesma sessão, o colegiado concedeu parcialmente pedido de habeas corpus para Carlos Frederico Peixoto Pires, fiscal exonerado da Fundação Rio Águas. Os julgadores decidiram, por maioria, que o acusado não poderá se ausentar da comarca e nem do país sem autorização judicial, devendo entregar o passaporte em juízo em 24 horas. Além disso, o réu fica obrigado a se apresentar ao juiz imediatamente, quando intimado. O desembargador federal Paulo Espirito Santo, que negava o pedido, ficou vencido no julgamento.

De acordo com dados do processo, as obras, que foram custeadas com recursos federais, somaram quase R$ 790 milhões. Os acusados foram presos por determinação da Sétima Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, que ainda julgará o mérito da ação penal que apura os fatos da operação. A defesa de Alexandre Pinto, que fez sustentação oral durante o julgamento, alegou, dentre outros argumentos, que a prisão teria sido decretada sem provas da participação do acusado nos crimes denunciados pelo Ministério Público Federal.

Já a de Carlos Frederico Peixoto Pires arguiu a primariedade e os bons antecedentes do réu e afirmou que não haveria indícios de enriquecimento ilícito ou de outro elemento que indicasse o seu envolvimento nos crimes apontados pelo Ministério Público Federal.

O relator do processo, desembargador federal Abel Gomes, rebateu as alegações de Alexandre Pinto e de Laudo Aparecido Dalla Costa Ziani, destacando que as medidas foram tomadas a partir de declarações prestadas em juízo por colaboradores e que as informações foram confirmadas por documentos. O magistrado, em seu voto, leu trechos da denúncia que demonstram indícios de autoria nos crimes de corrupção e de desvio e lavagem de dinheiro, implicando os réus.

Abel Gomes pontuou fatos que reforçam a suspeita de uso dos cargos públicos para o pedido de propinas e para influenciar outros envolvidos. Ainda para o desembargador, não é cabível a concessão de prisão domiciliar ou de medida alternativa à prisão preventiva, porque os réus não se enquadram nas hipóteses do artigo 318 do Código de Processo Penal, que trata dessa questão.

Abel Gomes também afirmou que as prisões preventivas devem ser mantidas levando em conta a gravidade concreta dos fatos denunciados e a necessidade de garantia da instrução do processo penal.

Mas com relação ao ex-servidor Carlos Frederico Peixoto Pires, Abel Gomes entendeu não haver os mesmos indícios de gravidade encontrados nos dois outros casos. O relator ponderou que Pires não exercia cargo de chefia no setor responsável pela fiscalização das obras e que, portanto, não tinha poder decisório relevante.

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