TRF2 nega pedido de habeas corpus para empresário preso na Operação Fatura Exposta

Publicado em 20/09/2017

A Primeira Turma Especializada do TRF2 negou, por maioria, pedido de habeas corpus apresentado pelo empresário Miguel Iskin, preso na Operação Fatura Exposta, desdobramento da Lava-Jato no Rio de Janeiro. A prisão foi efetuada por determinação da Justiça Federal em abril. Com o recurso, ele pretendia que o Judiciário ordenasse a produção de provas.

O requerimento era para a expedição de ofícios ao Bank of America e para a Secretaria Estadual de Saúde, para a o levantamento de informações oficiais que, supostamente, enfraqueceriam as denúncias feitas pelo ex-subsecretário da pasta, César Romero, que presta colaboração premiada no processo.

O pedido de produção de provas fora apresentado à primeira instância, que o indeferiu. Por conta disso, o empresário recorreu ao TRF2. Miguel Iskin é acusado de pagar propinas para direcionar licitações no Instituto de Traumatologia e Ortopedia (INTO) durante a gestão do ex-governador Sérgio Cabral.

Em sua defesa, o réu sustentou cerceamento de defesa. Mas o relator do processo em segunda instância, desembargador federal Abel Gomes, rebateu o argumento. O magistrado, cujo entendimento foi acompanhado pelo desembargador federal Paulo Espirito Santo, concluiu que a decisão do juiz de primeiro grau seguiu as regras do Código de Processo Penal (CPP) e destacou que, inclusive, o juiz “não denegou peremptoriamente a realização de diligências futuras e de outros meios de prova, que vierem a se mostrar necessárias à instrução dos autos”.

Abel Gomes lembrou que o CPP estabelece que a prova incumbe a quem faz a alegação e que cabe ao acusado especificar as provas pretendidas, o que, afirmou o desembargador, não foi feito pela defesa. O relator considerou que o pedido feito ao juiz foi genérico e não apontou as questões que seriam esclarecidas por meio das diligências solicitadas.

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