TRF2 nega habeas corpus pedido pela DPU para todos os presos em grupos de risco para o Covid-19

Publicado em 02/04/2020

O desembargador federal Abel Gomes, da Primeira Seção Especializada do TRF2, negou pedido de habeas corpus da Defensoria pública da União (DPU) para que fossem soltas “todas as pessoas presas ou que vierem a ser presas” e “que estejam no grupo de risco da pandemia de coronavírus (COVID-19)”. Se tivesse sido concedido,  o habeas corpus beneficiaria idosos, gestantes, portadores de doenças crônicas (diabetes, hipertensão, doenças cardíacas), portadores de doenças respiratórias, de doenças renais e imunodeprimidos.

Abel Gomes rebateu os argumentos da DPU, que citou a fragilidade desses grupos diante do vírus, a superlotação do sistema prisional brasileiro e o risco de rebeliões e fugas de presos. O magistrado iniciou sua decisão considerando que o pedido do órgão não comprovou por que o risco de contrair a doença seria maior para os internos do sistema prisional e afirmou que o pedido se baseou em argumentos abstratos ou extraídos de outros julgados, “como se estivéssemos a decidir com base apenas em teorias e suposições”.

O desembargador lembrou que as divulgações das autoridades sanitárias demonstram que nos Estados Unidos, epicentro da pandemia, cerca de 40 por cento dos pacientes internados com sintomas graves estão na faixa entre 20 e 54 anos de idade. E que em São Paulo, onde há o maior número de contaminados no Brasil, tem aumentado rapidamente os casos de menores de 60 infectados.

“Se formos levar em conta essas informações e estatísticas oficiais, a ordem precisaria ser estendida a todos quantos ocupam o sistema prisional, eis que a maior parte está exatamente na faixa etária que mais tem sido acometida percentualmente, tomando por orientação o Estado mais afetado da Federação”, ponderou o desembargador.

O relator no TRF2 também observou que a soltura de presos nos grupos de risco poderia não só não evitar, como ser causa de rebeliões: “É que os que ficarem presos podem não se conformar com tão inseguras premissas para que os outros fossem soltos e eles não”, refletiu.

Em seguida, após citar informações da Secretaria de Administração Penitenciária do Rio de Janeiro (SEAP), sobre plano de contingência do estado para os presos durante a pandemia, Abel Gomes citou parecer do Grupo de Trabalho COVID-19 nº 01/2020, do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul, realizado a pedido da Promotoria de Justiça gaúcha. O estudo concluiu que o isolamento dos presos no próprio sistema prisional pode ser a melhor opção preventiva ao contágio, quando haja medidas de prevenção do órgão que administra o sistema carcerário.

“A meu sentir, não cabe ao Poder Judiciário substituir o Executivo na tomada dessas políticas por meio de um habeas corpus difuso contra ato coativo em tese, praticado em face de sujeitos indeterminados, sobretudo quando tais políticas já estão em curso segundo diretrizes do órgão competente do poder Executivo”, destacou o magistrado.

O mérito do pedido de habeas corpus ainda será julgado pelo TRF2.

 

Compartilhar: