TRF2 nega pedido de HC para trancar ação penal de Eduardo Paes por fraude na licitação das obras das Olimpíadas do Rio

Publicado em 20/10/2020

A Segunda Turma Especializada do Tribunal Regional Federal – 2ª Região (TRF2) negou, por maioria, pedido de habeas corpus da defesa do ex-prefeito e atual candidato à Prefeitura do Rio de Janeiro Eduardo Paes, que pretendia trancar ação penal em que é acusado de fraude em licitação pública, corrupção passiva e falsidade ideológica. Ele se tornou réu em março deste ano, quando a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) foi recebida pela 3ª Vara Federal Criminal da capital fluminense, que agora julgará o mérito da ação.

Segundo o MPF, Eduardo Paes teria articulado a criação de um consórcio formado pelas empreiteiras Queiroz Galvão e OAS, a fim de garantir a vitória no certame para a construção do Complexo Esportivo de Deodoro, na Zona Norte carioca, usado nos Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016. As obras foram orçadas em cerca de R$ 647 milhões, a serem pagos com repasse de verbas federais.

De acordo com o MPF, o ex-prefeito pretenderia entregar o contrato à Queiroz Galvão, que, no entanto, não possuiria o certificado de capacidade técnica para o realizar o empreendimento. Em razão disso, Eduardo Paes teria pedido Léo Pinheiro , ex-presidente da OAS, que detinha o atestado de capacidade, para formar com ela um consórcio.

A defesa de Eduardo Paes se baseou na tese de falta de justa causa para a ação penal, já que a acusação estaria amparada em depoimento isolado de Léo Pinheiro, e não haveria provas dos crimes imputados. Mas a Segunda Turma Especializada, acompanhando voto do desembargador federal Marcello Granado, refutou os argumentos.

No entendimento do magistrado, há indícios suficientes de materialidade dos crimes imputados documentados nos autos, para justificar o seguimento do processo na primeira instância, além do depoimento do empresário.

Um deles é um relatório da Controladoria Geral da União (CGU) que questionou o fato de a licitação ter sido realizada em um único bloco, para a construção de todo o complexo esportivo, o que teria tornado a empreitada praticamente impossível de ser assumida por outras concorrentes. Para a CGU, a complexidade do projeto e a distância entre os diferentes estádios justificaria a divisão da licitação em, ao menos, quatro lotes distintos, assegurando-se, assim, a competitividade da licitação.

Além disso, Marcello Granado citou uma conversa de 2014, trocada por aplicativo, entre Léo Pinheiro e o dono da OAS, César Mata Pires, em que teriam tratado do encontro do primeiro com Eduardo Paes e do pedido deste sobre a criação do consórcio.

Ainda, Marcello Granado alertou para os termos do contrato entre as empreiteiras, destacando o fato de ter a OAS, que efetivamente possuía o certificado de capacidade técnica exigida pelo edital de licitação, assumido apenas um por cento da obra, ficando os demais 99 por cento a cargo da Queiroz Galvão: “Isso me chamou muito a atenção e é inescapável concluir que se constitui em um indício muito robusto de que se está diante de um caso de processo licitatório simulado e direcionado em benefício de um determinado ente empresarial”, ponderou.

Proc.: 5005882-59.2020.4.02.0000

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