TRF2 nega pedido de liminar para sócio de conglomerado de empresas de transportes preso no Rio

Publicado em 18/07/2017

O desembargador federal Abel Gomes, da Primeira Turma Especializada do TRF2, negou hoje pedido de liminar para o empresário Jacob Barata Filho, preso na Operação Ponto Final, realizada pela Polícia Federal (PF). Desdobramento da Lava-Jato, a ação visou atingir suposto esquema de pagamento de propinas a políticos e de fraudes em contratos do governo fluminense com empresas de transporte público.

O acusado foi preso no Aeroporto Internacional Tom Jobim, quando tentava embarcar para Portugal. Em sua defesa, ele sustentou que a prisão preventiva, decretada pela 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro, não se justificaria, por não haver risco de reiteração criminosa, com a sua permanência em liberdade. O empresário, em pedido de habeas corpus, argumentou que ele não integraria mais a administração da Riopar Participações S.A., da Concessionária do VLT Carioca e da Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Rio de Janeiro (Fetranspor), que são alvo das investigações efetuadas em conjunto pela PF e pelo Ministério Público Federal.

Em sua decisão, contudo, Abel Gomes entendeu não haver ilegalidade na determinação da prisão preventiva, que se encontra devidamente fundamentada. O desembargador destacou trechos da decisão de primeiro grau, que aponta o envolvimento do empresário com o esquema e ressalta a necessidade da prisão para interromper o ciclo de pagamento de propinas e preservar o andamento da investigação, inclusive impedindo o contato com outros acusados.

O mérito do pedido de habeas corpus ainda deverá ser julgado pela Primeira Turma Especializada do TRF2. Ainda em sua decisão, Abel Gomes ponderou que a prisão preventiva de Jacob Barata Filho é necessária para assegurar a ordem pública. O magistrado lembrou que o colegiado tem entendido que a medida deve ser considerada de acordo com a gravidade concreta dos fatos que plausivelmente são imputados ao indivíduo: “Neste momento, à luz do exame que tenho feito de todas as situações semelhantes, derivadas das operações envolvendo contratos, negócios, serviços, licitações etc., de órgãos públicos e empresários objetos das referidas ações penais, revelando um modus operandi alongado por décadas, mantenedor de corrupção ativa e passiva com reflexos em setor tão sensível e estratégico para a população do Estado do Rio de Janeiro como o de transportes, tenho como prematura a concessão da liminar”, destacou.

Na terça-feira, 11 de julho, o desembargador federal Abel Gomes negara pedidos de liminar em habeas corpus para o atual presidente da Fetranspor, Lélis Marcos Teixeira, e para o vice-presidente da Rio Ônibus (sindicato das empresas municipais), Otacílio de Almeida Monteiro. No entanto, ele concedeu o direito à prisão domiciliar, com uso de tornozeleira eletrônica, para o sócio da empresa de transporte Âncora Matias, Joao Augusto Morais Monteiro. No caso deste empresário, o desembargador levou em conta o fato de que ele tem já 86 anos de idade. O Código de Processo Penal estabelece que o juiz pode substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o detido for maior de oitenta anos.

Processo 0008196-68.2017.4.02.0000

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