TRF2 nega pedidos de liminar em habeas corpus de ex-assessores de Jorge Picciani e Paulo Melo

Publicado em 26/01/2018

O desembargador federal Paulo Espirito Santo, da 1ª Turma Especializada do TRF2, negou pedidos das defesas dos irmãos Fábio e Andreia Cardoso do Nascimento, presos preventivamente, por ordem da Justiça Federal, na Operação Cadeia Velha. O magistrado indeferiu liminares em habeas corpus, cujos méritos ainda serão julgados pelo Tribunal.

Segundo a denúncia do Ministério Público Federal, Fábio Nascimento, auxiliar do ex-presidente da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), Jorge Picciani, e Andreia, chefe de gabinete do deputado estadual Paulo Melo, supostamente participariam do esquema criminoso recebendo propinas e repassando para Paulo Melo. Ele e Picciani também permanecem presos preventivamente.

Nos pedidos de habeas corpus, Fabio e Andreia Nascimento, dentre outras alegações, sustentaram que não haveria motivo para serem mantidos na prisão, já que foram exonerados de suas funções na Alerj e, portanto, não teriam como interferir na instrução do processo criminal.

Mas o desembargador Paulo Espirito Santo rebateu os argumentos. No recurso de Fabio Nascimento, o magistrado lembrou que há fortes indícios da participação do acusado no esquema criminoso e entendeu que a exoneração “não retira a influência que ainda pode exercer sobre as pessoas que trabalham ou têm ligação com aquela Casa, tampouco o afasta do vasto material probatório que ainda pode ser produzido no âmbito das investigações em andamento para desbaratar na íntegra a organização criminosa estruturada no âmbito do nosso Estado”.

Igualmente, no habeas corpus de Andreia Nascimento, o desembargador ponderou que são fortes os indícios de participação da acusada no esquema de pagamento de propinas: “Desse modo, diante do contexto fático apresentado, constato, pelo menos por ora, que há indícios de que a paciente participava ativamente dos negócios supostamente ilícitos de seu chefe, o Deputado Paulo Melo e que contribuiu para o sucesso do audacioso estratagema criminoso que arruinou o Estado do Rio de Janeiro, de modo que para garantir a conveniência da instrução criminal, ante a possível ingerência da paciente nos inúmeros meios de prova a serem produzidos, e evitar a continuidade da prática ilícita, o segregamento deve ser mantido”, concluiu.

Leia a íntegra das decisões nos habeas corpus de Fabio Cardoso do Nascimento e de Andreia Cardoso do Nascimento.

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