TRF2 nega prisão domiciliar para Jorge Picciani e ordena remessa de depoimentos de conselheiros do TCE/RJ

Publicado em 01/02/2018

O TRF2 negou liminarmente pedido do deputado Jorge Picciani, requerendo prisão domiciliar. Ele foi preso preventivamente, durante a Operação Cadeia Velha, acusado de supostamente participar de esquema de pagamento de propinas de empresas de transporte público do Rio de Janeiro. O pedido foi feito na medida cautelar que tramita no Tribunal e deverá ter seu mérito julgado pela 1ª Seção Especializada da Corte.

A defesa de Picciani sustenta que o parlamentar, após ter sido submetido a procedimento cirúrgico de retirada da bexiga e próstata, estaria sofrendo de incontinência urinária, com risco de infecções. A prisão domiciliar garantiria o acesso aos exames médicos pós-operatórios que precisaria fazer.

O Código de Processo Penal possibilita a prisão domiciliar quando o preso se encontrar “extremamente debilitado por motivo de doença grave”. O juiz federal Flávio de Oliveira Lucas, que está substituindo o relator do caso durante as férias, ponderou que, analisando os laudos médicos apresentados, não é possível concluir que seja esse o caso do deputado: “A rigor, após a realização da cirurgia, segundo consta bem sucedida, sequer é possível afirmar que Jorge Picciani encontra-se ainda acometido de alguma ‘doença grave´”.

Também em sua decisão, Flávio Lucas negou pedido da defesa do deputado Edson Albertassi, também preso na Operação Cadeia Velha, que pretendia substituir a prisão domiciliar por medidas cautelares alternativas. O juiz entendeu que a questão precisa ser apreciada colegiadamente, pela 1ª Seção Especializada, e não pode ser resolvida monocraticamente.

Ainda, o magistrado deferiu requerimento do Ministério Público Federal (MPF), ordenando a remessa, para o vice-procurador geral da República, dos depoimentos prestados pelos conselheiros substitutos do Tribunal de Contas do Estado (TCE) Andrea Siqueira Martins, Marcelo Verdini e Rodrigo Melo do Nascimento. O MPF quer que seja apurada possível prática ilícita do governador Fernando Pezão, envolvendo a nomeação de conselheiros do TCE.

Leia o inteiro teor da decisão.

Proc. 0100524-17.2017.4.02.0000

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