TRF2: Órgão especial cancela Súmulas 19 e 33 do Tribunal

Publicado em 09/08/2017

O Órgão Especial do TRF2 decidiu, no último dia 3 de agosto, cancelar a Súmula nº 19 do TRF2, publicada em 12/07/1999, que dizia: “Não é cabível agravo regimental de decisão que examina a admissibilidade dos chamados recursos constitucionais – RE, REsp e RO”.

Na mesma sessão do dia 3/8, o Órgão Especial da Corte também decidiu cancelar a Súmula nº 33 do TRF2, publicada em 13/06/2005, que afirmava: “Nas causas em que for vencida a Fazenda Pública são devidos honorários advocatícios, fixados consoante apreciação equitativa do juiz, não sendo obrigatória a fixação da verba em percentual mínimo, conforme facultado pelo § 4º do art. 20 do CPC”.

Clique para conferir o inteiro teor das decisões.

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