TRF2 recebe Comissão Gestora de Precedentes do STJ em setembro*

Publicado em 04/09/2017

No dia 28 de setembro, o TRF2 receberá o evento “Metodologia de gestão de precedentes e a integração com os tribunais de segunda instância”, promovido pela presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, e pela Comissão Gestora de Precedentes do STJ. O encontro faz parte de um programa de atividades que tem como objetivo fortalecer a integração do STJ com os Tribunais Regionais Federais e os Tribunais de Justiça. Durante o seminário, a presidente do STJ encaminhará proposta de parceria com o TRF2 para aprimorar a gestão do sistema de precedentes e a integração entre os tribunais.

O evento “Metodologia de gestão de precedentes e a integração com os tribunais de segunda instância” procura desenvolver práticas conjuntas entre os tribunais na utilização das ferramentas dispostas no Código de Processo Civil (CPC) de 2015, com a finalidade de reduzir a tramitação desnecessária de processos e recursos. Ações adotadas nessa linha pelo STJ e pelo Supremo Tribunal Federal (STF) desde 2007 já apresentam resultados positivos.

A comissão, composta pelos ministros do STJ Paulo de Tarso Sanseverino, Assusete Magalhães, Rogerio Schietti Cruz e Moura Ribeiro (suplente), foi criada pela Emenda Regimental 26, de 13 de dezembro de 2016. Compete à comissão, entre outras atribuições, desenvolver trabalho de inteligência, em conjunto com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os TRFs e os TJs, para identificação de matérias com potencial de repetitividade ou com relevantes questões de direito.

Em suma, a comissão, além de consolidar os métodos que possibilitem a adoção do modelo de precedentes, também conduzirá o desenvolvimento de metodologia específica de trabalho para gerenciar os julgamentos por meio da troca de informações entre as cortes.

Padronização

A resolução 235 do CNJ dispõe sobre a padronização de procedimentos administrativos decorrentes de julgamentos de repercussão geral, de casos repetitivos e de incidentes de assunção de competência.

Em reunião entre a presidente do STJ, ministra Laurita Vaz, e os integrantes da comissão, ocorrida em 2016, ficou acertado o desenvolvimento de trabalho nos tribunais de origem (TRFs e TJs) para efetivar a parceria entre as cortes de Justiça do país, fortalecendo assim o modelo de precedentes estabelecido pelo CPC de 2015, com vistas à racionalização dos julgamentos no Poder Judiciário.

O projeto

A participação dos Tribunais de Justiça e dos Tribunais Regionais Federais na gestão de precedentes foi ampliada pelo Código de Processo Civil de 2015, que institui novos institutos processuais como o incidente de resolução de demandas repetitivas e o incidente de assunção de competência e fortaleceu, consideravelmente, os recursos repetitivos. O novo quadro aproximou os tribunais de segunda instância da realidade vivenciada pelo STJ nos últimos nove anos, desde que a Lei 11.672/08 incluiu o artigo 543-C no CPC/2013 e estabeleceu critérios para o processamento de recursos especiais repetitivos.

Por esse motivo, a Comissão Gestora de Precedentes do STJ decidiu apresentar aos tribunais projeto para aprimoramento e gestão da aplicação do sistema de precedentes.

Com base nas regras estabelecidas pelo novo CPC e em tipologias aplicáveis às decisões judiciais e às teses (como temas “pacíficos” e “não pacíficos”), o projeto propõe a sistematização em cadeia de formação, aplicação e superação dos precedentes, com a definição dos julgados qualificados, da jurisprudência e dos julgados ainda divergentes.

O projeto também prevê que os tribunais criem unidades responsáveis pela triagem e centralização decisória de processos antes mesmo da distribuição.

O objetivo é permitir que o magistrado responsável pela unidade possa decidir processos que discutam a mesma questão jurídica já pacificada sob o rito dos casos repetitivos, repercussão geral e incidente de assunção de competência ou que possuam vícios processuais de identificação objetiva, tais como tempestividade e representação processual, bem como praticar atos de suspensão de feitos cujo tema esteja afetado e pendente de julgamento às sistemáticas da repercussão geral, dos recursos repetitivos ou do incidente de resolução de demandas repetitivas.

*Fonte: Com informações do STJ

Compartilhar: