TRF2 regulamenta o Juízo 100% Digital no âmbito da 2ª Região

Publicado em 04/02/2021

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), através da Resolução TRF2-RSP-2020/00059, de 18/12/2020, regulamentou o Juízo 100% Digital no âmbito da 2ª Região.

A prática que foi instituída pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), através da Resolução CNJ nº 345/2020, estabelece que o cidadão pode fazer uso da Justiça sem precisar comparecer fisicamente às unidades judicantes, já que todos os atos processuais poderão ser praticados exclusivamente por meio eletrônico e remoto.

No entanto, a nova rotina é uma faculdade entre as partes e poderá ser adotada de forma experimental em todas as unidades jurisdicionais, dependendo, entretanto, de manifestação dos juízes federais, titular e substituto, em resposta à consulta da Corregedoria Regional da 2ª Região.

Sendo aprovado o Juízo 100% Digital, todos os atos processuais, inclusive audiências e sessões de julgamento, serão realizados exclusivamente por meio eletrônico e remoto, através de plataforma a ser indicada pelo Juízo, sendo asseguradas todas as prerrogativas processuais de advogados e partes.

A plataforma para realização das audiências será indiciada pelo Juízo e terá publicidade, cabendo destacar que, ressalvados os casos de segredo de Justiça, pessoas não relacionadas ao caso poderão acompanhar as audiências, desde que tenham solicitado previamente à Secretaria do Juízo.

Outro dado importante é que as ações que não iniciaram através do Juízo 100% Digital poderão migrar para esse novo formato, desde que a unidade jurisdicional passe a fazer do novo sistema, ressaltando-se que, não havendo manifestação contrária, a migração pode ocorrer por iniciativa do Juízo.

Para conhecer mais sobre o Juízo 100% Digital, leia a íntegra da resolução trf2-rsp-2020-00059

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