TRF2: Sentença afasta responsabilidade da CEF por contrato assinado diretamente entre mutuário e construtora

Publicado em 18/02/2019

Os membros da Sexta Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) decidiram, por unanimidade, confirmar a sentença que considerou que a Caixa Econômica Federal (CEF) é parte ilegítima para figurar na ação movida por V.S.T. contra o banco e a Premax Engenharia Ltda. O autor, tendo em vista a não entrega do imóvel adquirido por ele com recursos destinados ao Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV), pretende converter o contrato celebrado em perdas e danos, com a consequente condenação da CEF, da construtora e de seus sócios a restituírem as parcelas pagas a título de sinal do negócio e de prestações intermediárias.

O relator do processo no TRF2, desembargador federal Poul Erik Dyrlund, entendeu ser correta a decisão da Justiça de 1 Grau de considerar que a CEF não deveria responder por valores que V.S.T. pagou diretamente à Premax, com base em contrato particular de compra e venda, no qual a empresa pública não figura como contratante. E, diante da exclusão da Caixa como parte, foi afastada a competência da Justiça Federal para processar e julgar o pedido. Por isso, o Juízo determinou o desmembramento do processo, a fim de que a Justiça Estadual julgue parte da causa, apenas no que diz respeito ao contrato assinado entre o autor e a empresa.

Com o acórdão, ficou confirmada também a outra parte da sentença, relativa ao pedido de conversão do contrato de financiamento em perdas e danos e de indenização de danos materiais e moral, e que condenou a CEF a restituir ao autor, a título de indenização de danos materiais, as prestações mensais, tarifas e quaisquer outros encargos pagos à empresa pública por força do contrato de financiamento, acrescidos de correção monetária e de juros de mora, além condenar o banco e a Premax e seus sócios a pagar a V.S.T, solidariamente, a título de indenização de dano moral, o valor de R$ 10 mil, acrescido de correção monetária e de juros de mora.

Processo 0113502-54.2014.4.02.5004

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