TRF2: Separação da família não garante transferência de militar “por motivo social”

Publicado em 19/11/2009

        A 6ª Turma Especializada do TRF2 negou o pedido de um praça da Marinha do Brasil, que pretendia anular o ato administrativo que indeferiu a sua movimentação, por motivo social, da Base Naval do Rio de Janeiro para a Base de Natal. Ele também pedia para ser ressarcido dos seus gastos com transporte e bagagem. A decisão da Turma foi proferida em julgamento de apelação em mandado de segurança apresentada pelo militar.
        Ele havia sido transferido da capital potiguar para o Rio de Janeiro, mas sua esposa não pôde acompanhá-lo por sofrer de hérnia de disco. Em suas alegações, ele afirmou que por conta disso, “pelo fato de ser um militar apegado à família, passou a apresentar um quadro de desequilíbrio emocional”, após a sua transferência.      
        Para o relator do caso no TRF2, juiz federal convocado José Antonio Lisboa Neiva, “a mudança de cidade ou de Estado faz parte da natureza da atividade militar e do conhecimento prévio de quem ingressa nas Forças Armadas”. No entendimento do magistrado, apesar de o militar ter relatado os problemas psicológicos que estaria passando longe de sua família, “constata-se nos autos que sua esposa, ao ser indagada pela Impetrada (União Federal) sobre o motivo pelo qual não acompanhou o Impetrante para o Rio de Janeiro, destacou, enfaticamente, não querer retirar a comodidade dos filhos que residem em Natal, acrescentando, inclusive, que visitou o Rio de Janeiro, mas, não gostou da experiência, e declarando, por fim, que seu marido ficou magoado por ela não ter o acompanhado e que sofria pressão por parte dos familiares do cônjuge para ficar junto com este”.
        O juiz federal também ressaltou, em seu voto, que, no caso do militar, não ficou demonstrado o direito líquido e certo, o principal pressuposto para a concessão do mandado de segurança. O magistrado lembrou que, além da movimentação, por motivo social, ser prerrogativa da Marinha, que leva em conta o interesse do serviço, os documentos apresentados pelo autor da causa não comprovaram “ser imprescindível a sua transferência para aquela Base em razão do esgotamento de todas as possibilidades de solução dos problemas sociais por ele apresentados, já que sua esposa sequer tentou se adaptar na cidade do Rio de Janeiro”, encerrou.
 
 
Proc. nº 2003.51.01.012629-5
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