TRF2 suspende os prazos processuais dos feitos judiciais em que figuram como partes CEF e EMGEA

Publicado em 04/05/2018

O presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, desembargador federal André Fontes, através da Portaria TRF2-PTP-2018/00269, de 4 de maio de 2018, suspende os prazos processuais dos feitos judiciais em que figuram como partes a Caixa Econômica Federal – CEF e a Empresa Gestora de Ativos – EMGEA, no período de 07 a 18 de maio de 2018, neste Tribunal Regional Federal da 2ª Região e nas Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo.

 

Leia a Portaria TRF2-PTP-2018/00269

Compartilhar: