TRF2 suspende prazos processuais de ações em que a CEF e a EMGEA figuram como parte no período de 27/11 a 07/12 na JFES

Publicado em 30/11/2017

O presidente do TRF2, desembargador federal André Fontes, através da Portaria Nº TRF2-PTP-2017/00758 de 29 de novembro de 2017 , suspende os prazos processuais dos feitos judiciais em que figuram como partes a Caixa Econômica Federal – CEF e a Empresa Gestora de Ativos – EMGEA, no período de 27 de novembro a 07 de dezembro de 2017,  na Seção Judiciária do Espírito Santo,  tendo em vista a realização de mutirão de audiências de conciliação de processos relativos aos contratos de financiamento realizados pelo Sistema Financeiro da Habitação – SFH.

 

Clique aqui para ler a Portaria Nº TRF2-PTP-2017/00758

 

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