TRF2 suspende prazos processuais de ações em que a CEF e a Emgea figuram como parte no TRF2 e na SJRJ, no período de 6 a 13/6

Publicado em 03/06/2016

Tendo em vista a realização de mutirão de audiências de conciliação de processos relativos aos contratos de financiamento realizados pelo Sistema Financeiro da Habitação – SFH, o presidente do TRF2, desembargador federal Poul Erik Dyrlund, através da Portaria Nº TRF2-PTP-2016/00255 de 2 de junho de 2016, suspende os prazos processuais dos feitos judiciais em que figuram como parte a Caixa Econômica Federal (CEF) e a Empresa Gestora de Ativos (EMGEA), no período de 6 a 13 de junho de 2016, no Tribunal e na Seção Judiciária do Rio de Janeiro.

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