TRF2 suspende prazos processuais de ações em que a CEF figura como parte na 2ª Região até o 1º dia útil seguinte ao fim da greve dos bancários

Publicado em 04/10/2016

O presidente do TRF2, desembargador federal Poul Erik Dyrlund, através da Portaria Nº TRF2-PTP-2016/00435 de 28 de setembro de 2016, suspende, no Tribunal e nas Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, os prazos processuais dos feitos judiciais em que figura como parte a Caixa Econômica Federal (CEF), no período de 26 de setembro de 2016 até o primeiro dia útil seguinte ao término da greve dos bancários.

Clique para ler a Portaria Nº TRF2-PTP-2016/00435.

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