TRF2 suspende prazos processuais de ações em que a CEF figura como parte na 2ª Região de 12 a 19 de maio

Publicado em 19/05/2017

O presidente do TRF2, desembargador federal André Fontes, através da Portaria Nº TRF2-PTP-2017/00278 de 17 de maio de 2017, suspende, no Tribunal e nas Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, os prazos processuais dos feitos judiciais em que figura como parte a Caixa Econômica Federal (CEF), no período de 12 a 19 de maio de 2017, tendo em vista as ações realizadas por terceiros que ocasionaram a indisponibilidade do acesso cibernético daquela empresa pública à rede mundial de computadores (internet) no aludido período.

Clique aqui para ler a Portaria Nº TRF2-PTP-2017/00278.

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