TRF2 suspende prazos processuais de ações em que a Eletrobras figure como parte no TRF2 e na SJRJ a partir de 12/06

Publicado em 13/06/2017

O presidente do TRF2, desembargador federal André Fontes, através da Portaria Nº TRF2-PTP-2017/00345 de 13 de junho de 2017, suspende os prazos processuais dos feitos judiciais nos quais figure como parte Centrais Elétricas Brasileiras S/A – Eletrobras, pelo período de 15 (quinze) dias a contar do dia 12/06/2017, neste Tribunal e na Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, tendo em vista o incêndio ocorrido nas dependências do prédio onde se encontra instalada a referida sociedade de economia mista.

Clique para ler, na íntegra, a Portaria TRF2-PTP-2017-00345.

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