TRF2 suspende prazos processuais de ações em que a PFN/ES figura como parte no Tribunal e na SJES de 12 a 14/11

Publicado em 19/11/2019

O presidente do TRF2, desembargador federal Reis Friede, através da Portaria Nº TRF2-PTP-2019/00770 de 19 de novembro de 2019 – considerando o que consta em ofício subscrito pelo Procurador-Chefe da Procuradoria da Fazenda Nacional no Estado do Espírito Santo, bem como tendo em vista que a documentação anexa ao referido ofício comprova a indisponibilidade do servidor de acesso à rede mundial de computadores nos dias 12, 13 e 14/11/2019 -, suspende os prazos processuais dos feitos em que figura como parte a União/Fazenda Nacional, quando representada judicialmente pela Procuradoria da Fazenda Nacional do Estado do Espírito Santo, no período compreendido entre os dias 12 e 14 de novembro de 2019, neste Tribunal Regional Federal da 2ª Região e na Seção Judiciária do Espírito Santo.

Clique para ler a Portaria Nº TRF2-PTP-2019/00770.

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