TRF2 suspende prazos processuais em subseções e juízos da SJES
Publicado em 02/04/2018
O presidente do TRF2, desembargador federal André Fontes, através da Portaria Nº TRF2-PTP-2018/00183 de 02 de abril de 2018, suspende os prazos processuais nas subseções e juízos da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo abaixo enumerados, nos períodos a seguir expostos:
– Subseção Judiciária da Serra: 02 a 06 de abril de 2018;
– Subseção Judiciária de Linhares: 03 e 04 de abril de 2018;
– Subseção Judiciária de São Mateus: 05 e 06 de abril de 2018;
– Subseção Judiciária de Colatina: 12 e 13 de abril de 2018;
– Juizado Especial Federal de Cachoeiro de Itapemirim: 17 e 18 de abril;
– 2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim: 19 e 20 de abril de 2018.
Além disso, a referida Portaria prorroga os prazos processuais que vencerem nos referidos dias quanto aos processos que tramitam nesses juízos federais e subseções judiciárias até o primeiro dia útil subsequente.
Clique para ler a Portaria Nº TRF2-PTP-2018/00183.