TRF2 suspende prazos processuais na Subseção Judiciária de Vitória/ES de ações em que a DPU figura com parte

Publicado em 24/04/2012

        A presidente do TRF2, desembargadora federal Maria Helena Cisne, determinou a suspensão dos prazos processuais na Subseção Judiciária de Vitória/ES, das ações em que figura como parte a Defensoria Pública da União (DPU), no período de 24 a 26 de abril de 2012, ressalvados apenas os casos urgentes de natureza criminal e de perecimento de direito. A ordem consta da Portaria T2-PTP-2012/00285, assinada pela magistrada no dia 20 de abril, em decorrência do mutirão de audiências de conciliação com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em Colatina/ES.
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