TRF4 recebe comitiva do TRF2 para conhecer funcionalidades do e-Proc na área criminal*

Publicado em 09/04/2018

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região recebeu hoje (09/04) uma comitiva do TRF2 para conhecer o funcionamento do e-Proc (sistema de processo eletrônico da 4ª Região) na área criminal.

O grupo da 2ª Região, chefiado pelo desembargador federal Marcello Granado, era composto por dois magistrados, os juízes Alexandre Libonati e Valéria Caldi Magalhães, e dois diretores do TRF2.

A visita começou pela 7ª Vara Federal de Porto Alegre (1ª Vara Criminal), onde a equipe do TRF2 foi recebida pelo juiz federal Guilherme Beltrami e pela juíza substituta Karine da Silva Cordeiro, que falaram sobre o funcionamento do sistema em 1º grau. O juiz Beltrami mostrou sua satisfação ao explicar as funcionalidades e qualidade do sistema e-Proc. “O processo eletrônico funciona muito bem, pois mesmo sem uma comparação direta com qualquer outro processo eletrônico, eu percebo a fluência que o nosso sistema tem”, ressaltou o magistrado.

Durante o encontro com os juízes federais, Libonati ressaltou a sua preocupação com a preservação dos documentos anexados aos autos criminais. “A realidade criminal é diferenciada, é preciso mais cautela com arquivos físicos. Então, viemos ver como funciona na prática o e-Proc na vara criminal”.

Beltrami explicou que a parte de anexos funciona muito bem dentro do sistema. “Realmente a parte de anexos eletrônicos é maior na Vara Criminal, mas o sistema e-Proc oferece uma capacidade maior de anexação, tanto que atualmente os áudios ficam anexos nos eventos”.

Posteriormente, o desembargador Granado veio ao TRF4 e foi recebido pelo desembargador federal Leandro Paulsen, presidente da 8ª Turma, que explicou como foi a implantação do e-Proc na turma criminal. “Estamos aqui para buscar agilidade e acabar com aquela quantidade de papel. Procuramos chegar à modernidade assim como o TRF4 e dar celeridade aos processos”, comentou o desembargador do TRF2.

Segundo Paulsen, no inicio parecia muito ousado sair dos processos em papel, mas acabou sendo uma agregação tão natural que, hoje em dia, “o papel que assusta”. “É um sistema que realmente funciona, não deu grandes problemas colocar em prática. Sem falar que podemos trabalhar com ele de qualquer lugar”, afirmou Paulsen.

Para o desembargador do TRF4, o e-Proc está se revelando no dia-a-dia um modelo de sucesso porque foi desenvolvido pelos magistrados e servidores, que “são muito qualificados e entendem a linguagem judicial, tornando o sistema cada vez mais funcional”.

 

Desembargador Federal Marcello Granado (E) e Desembargador Federal Leandro Paulsen

 

e-Proc

O e-Proc foi idealizado por magistrados e servidores da Justiça Federal da 4ª Região. Atualmente tem mais de 5 milhões de ações distribuídas por meio do sistema e conta com cerca de 130 mil advogados cadastrados em todo país.

O primeiro sistema processual eletrônico da Justiça Federal brasileira começou a ser utilizado em 2003, nos Juizados Especiais Federais (JEFs) do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina e do Paraná. A versão atual foi construída aproveitando os conceitos da primeira versão, sendo implantada em todas as varas federais de primeiro grau em 2009 e, em 2010, também no TRF4.

Por atender todas as matérias e graus, é considerado pelos usuários um sistema consolidado pela agilidade e pelas funcionalidades. Além disso, representa economia para a gestão pública e sustentabilidade, pois dispensa o uso de papel e insumos para a impressão. Outro aspecto é a disponibilidade do sistema online, 24 horas por dia, a partir de qualquer local com acesso à internet.

O sistema é constantemente atualizado pela equipe de desenvolvimento, atendendo às novas demandas desses usuários. Um exemplo é que desde agosto do ano passado o controle dos processos e prazos pode ser acompanhado por advogados e público externo na palma da mão. O TRF4 disponibiliza o aplicativo e-Proc para dispositivos móveis, que pode ser baixado gratuitamente nas lojas Apple Store (IOS) e Google Play (Android), garantindo aos profissionais mais acesso e facilidade na gestão dos seus processos.

*Fonte: TRF4

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