Transparência Ativa

Publicado em 21/03/2013

A Lei de Acesso à Informação estabelece que órgãos e entidades públicas devem divulgar, independentemente de solicitações, informações de interesse geral ou coletivo, salvo aquelas cuja confidencialidade esteja prevista no texto legal. Isto deverá ser feito através de todos os meios disponíveis e obrigatoriamente em sites da internet (somente os municípios com população de até 10.000 habitantes ficam dispensados da divulgação obrigatória na internet). Entre as informações a serem disponibilizadas, deverão constar, no mínimo:

  • registro das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das unidades e horários de atendimento ao público;
  • registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros;
  • registros das despesas;
  • informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive aos respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados;
  • dados gerais para acompanhamento de programas, ações, projetos e obras;
  • respostas a perguntas mais frequentes da sociedade.

Com o acesso prévio à informação, o cidadão não precisa acionar os órgãos e entidades públicas, gerando benefícios tanto para ele, quanto economia de tempo e recursos para a Administração.