Devolução de custas

Orientações para restituição de Custas Judiciais recolhidas indevidamente por meio de GRU

Os jurisdicionados que entenderem ter recolhido indevidamente custas judiciais por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), cuja unidade gestora favorecida seja o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (código 090028), poderão solicitar a restituição do valor seguindo as seguintes orientações:

  1. Elaborar um requerimento, texto livre, endereçado à Direção da Secretaria Geral do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, expondo, justificadamente, os motivos pelos quais entende ser indevido o recolhimento realizado e solicitando a restituição. Deverão ser mencionados no requerimento o banco, a agência e a conta corrente do contribuinte/recolhedor que figura na GRU para fins de depósito da eventual restituição.
  2. O requerimento deve ser instruído com cópia da identidade e do CPF do requerente, e com cópia da GRU através da qual se deu o recolhimento, com o respectivo comprovante de pagamento. Se o requerimento for feito por procuração, serão necessárias, além daquelas já mencionadas, cópia autenticada desta e cópia do documento de identidade do outorgado. Caso este último seja advogado, deverá ser anexada cópia da carteira da OAB.
  3. O requerimento e os demais documentos mencionados acima deverão ser encaminhados, por e-mail, para o endereço codra@trf2.jus.br.
  4. Observações:
    a) no caso do jurisdicionado haver efetuado o pagamento da GRU, porém não haver efetivado o ajuizamento da ação, a situação deve ser esclarecida no teor do requerimento.
    b) caso necessário, a Secretaria Geral poderá solicitar documentação complementar.