Instruções sobre depósitos judiciais

Para realizar o depósito judicial, inicialmente, o depositante deverá entrar em contato com uma agência da Caixa Econômica Federal, para abertura de conta judicial específica para o processo, de modo a viabilizar a posterior emissão da guia para depósito.

  • Contato da agência da CEF de relacionamento com os órgãos julgadores da 2ª Instância da Justiça Federal da 2ª Região:

Deverão ser informados os seguintes dados:

  1. NOME DO DEPOSITANTE / NÚMERO DO CPF/CNPJ DO DEPOSITANTE / TELEFONE DO DEPOSITANTE
  2. UF DA SEDE DO FORO / ÓRGÃO JULGADOR
  3. NÚMERO PROCESSO / NÚMERO PROCESSO ÚNICO
  4. NOME DO AUTOR / NÚMERO DO CPF/CNPJ DO AUTOR
  5. NOME DO RÉU / NÚMERO DO CPF/CNPJ DO RÉU
  6. VALOR EXATO DO DEPOSITO
  7. MOTIVO DA ABERTURA

Após abertura da conta, a agência da CEF informará a numeração da Conta Judicial e o Identificador de Depósito (ID), que deverão ser utilizados para pagamento.

O Identificador de Depósito (ID) informado pela agência só é valido para o dia da abertura da Conta Judicial e só pode ser utilizado para um único pagamento.

Para geração de novo ID, o depositante poderá acessar o site da CEF. Só será possível gerar ID, no site da CEF, com o número da conta judicial referente ao processo.

ORIENTAÇÕES DA CEF QUANTO AO PAGAMENTO

Os depósitos são recebidos por meio do número do ID, por um dos seguintes canais:

  • em qualquer agência da CAIXA (com debito em conta para correntista ou em dinheiro até R$ 10.000,00),
  • por INTERNET BANKING CAIXA (para clientes) ou
  • em outra Instituição Financeira, por meio de TED Judicial.

Para a emissão de TED Judicial, em qualquer banco, é necessário utilizar o número do ID.

ATENÇÃO! Incumbe ao depositante levar aos autos, a comunicação do depósito realizado, com cópia da guia respectiva.