Área de acesso restrito aos juízos requisitantes
Nos termos disciplinados pela Resolução TRF2-RSP-2018/00038, a partir do mês de outubro/2018, todas as requisições de pagamento (precatórios e RPVs) expedidas ao Tribunal deverão ser cadastradas e enviadas por meio do sistema eletrônico institucional e-Proc, dispensando o envio de quaisquer documentos físicos ou digitais.
Varas federais e juizados especiais federais:
- Requisições expedidas pelo Apolo até 30/09/2018 (apenas para consulta e bloqueio destas requisições, inclusive dos precatórios 2019)
- Requisições expedidas a partir de 01/10/2018 (sistema e-Proc – cadastramento de novas requisições)
- Manuais de procedimento do e-Proc
Comarcas Estaduais:
- Requisições expedidas até 30/09/2018 (apenas para consulta destas requisições)
- Requisições expedidas a partir de 01/10/2018 (sistema e-Proc – cadastramento de novas requisições
- Manuais de procedimento do e-Proc
Para que a comarca estadual, na atuação da competência federal delegada, possa ter acesso ao novo sistema e-Proc, será necessário solicitar o seu cadastramento na forma indicada nos ofícios encaminhados pela Presidência do TRF2 ao TJ do Rio de Janeiro (Ofício TRF2-OFI-2018/09808) e ao TJ do Espírito Santo (Ofício TRF2-OFI-2018/09809).
Para cadastramento, deverá ser encaminhado um email pelo juízo estadual para o endereço presidente@trf2.jus.br com os seguintes dados:
- nome da Vara
- endereço da Vara
- telefone da Vara
- e-mail da Vara
- nome do escrivão
- CPF do escrivão
- nome
- CPF
- e-mail institucional do Juiz
- data de nascimento