Área de acesso restrito aos juízos requisitantes

Nos termos disciplinados pela Resolução TRF2-RSP-2018/00038, a partir do mês de outubro/2018, todas as requisições de pagamento (precatórios e RPVs) expedidas ao Tribunal deverão ser cadastradas e enviadas por meio do sistema eletrônico institucional e-Proc, dispensando o envio de quaisquer documentos físicos ou digitais.

Varas federais e juizados especiais federais:

Comarcas Estaduais:

Para que a comarca estadual, na atuação da competência federal delegada, possa ter acesso ao novo sistema e-Proc, será necessário solicitar o seu cadastramento na forma indicada nos ofícios encaminhados pela Presidência do TRF2 ao TJ do Rio de Janeiro (Ofício TRF2-OFI-2018/09808) e ao TJ do Espírito Santo (Ofício TRF2-OFI-2018/09809).

Para cadastramento, deverá ser encaminhado um email pelo juízo estadual para o endereço presidente@trf2.jus.br com os seguintes dados:

1. Das Varas com atribuição federal delegada:
  • nome da Vara
  • endereço da Vara
  • telefone da Vara
  • e-mail da Vara
  • nome do escrivão
  • CPF do escrivão
2. Dos Juízes destas Varas que atuam na expedição de requisições de pagamento ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região:
  • nome
  • CPF
  • e-mail institucional do Juiz
  • data de nascimento