Orientações da Caixa Econômica Federal para saque de Precatórios e RPVs

Caixa Econômica Federal
A CAIXA, comprometida com a prevenção e combate à pandemia do Coronavírus 19 e à segurança de seus colaboradores e clientes, e ainda em atenção às recomendações emanadas pelo Ministério da Saúde, formalizou o atendimento extraordinário em suas unidades, discriminado abaixo, para pagamento dos RPVs e precatórios depositados pela Justiça Federal.

Os pagamentos serão efetivados de três formas possíveis:

  1. Cumprimento de Ofícios e Alvarás emitidos pelas varas federais, assinados eletronicamente, enviados através da conta de email Institucional da respectiva Vara, para a caixa postal sr6026@caixa.gov.br, determinando o levantamento dos valores e apontando a conta de crédito dos mesmos, os quais poderão ser processados internamente, sem necessidade de atendimento presencial.
  2. Convênio com a OAB, que permite que os advogados solicitem o levantamento através do Módulo de cadastramento de contas para recebimentos de alvarás pela Caixa no Portal da OAB-RJ, com apresentação de documentação pertinente. As solicitações serão retransmitidas de forma centralizada à Caixa, que também dará tratamento às demandas, ainda que com o atendimento contingenciado.
  3. Excepcionalmente de forma presencial, nas agências da CAIXA que, contudo, funcionam em horário reduzido (10:00 às 14:00) e com 30 % de seu efetivo em função das restrições impostas pelas regras de isolamento social. Todas as agências da Caixa Econômica Federal estão efetuando pagamento de RPVs e precatórios, independentemente do valor, com ou sem alvará de levantamento.