Núcleos de Justiça 4.0 – Especializados em Saúde Pública
Os Núcleos de Justiça 4.0 representam um novo formato de jurisdição que permite ao cidadão o acesso à Justiça de forma remota, com todos os atos processuais, do ajuizamento à sentença, praticados pela Internet, inclusive com audiências e sessões de julgamento realizados por videoconferência.
Os juízes que os integram têm jurisdição em todo o território dos respectivos estados, exceto nas ações de competência das Varas Federais Cíveis das capitais especializadas em matéria de saúde pública.
Isso representa uma importante evolução no sistema de competência territorial que, na prática, permite ao cidadão fazer uso dessa inovação na Justiça projetada para ser mais acessível, rápida e descomplicada, independentemente de onde resida no estado.
Núcleo Rio de Janeiro
Juízes
- Dr. Roberto Dantes Schuman de Paula
- titular, Coordenador
- Drª Italia Maria Zimardi Areas Poppe Bertozzi
- titular
- Dr. Adriano Saldanha Gomes de Oliveira
- titular
Núcleo Espírito Santo
Juízes
- Dr. Fernando Cesar Baptista de Mattos – Coordenador
- Dr. Roberto Gil Leal Faria
- Dr. Aylton Bonomo Junior
Normas
Conheça os atos normativos dos Núcleos de Justiça 4.0 – Especializados em Saúde Pública:
Edital de publicação do resultado da seleção de juízes federais para o 1º Núcleo de Justiça 4.0, especializado em saúde, no âmbito da seção judiciária do Estado do Rio de Janeiro
Designa o Juiz Federal AYLTON BONOMO JUNIOR para atuar no 1º Núcleo de Justiça 4.0 da Seção Judiciária do Espírito Santo - Especializado em Saúde Pública.
Designa o Juiz Federal Caio Marcio Gutterres Taranto para atuar no 1º Núcleo de Justiça 4.0 da Seção Judiciária do Rio de Janeiro - Especializado em Saúde Pública.
Altera a Resolução nº TRF2-RSP-2021/00035, de 29 de abril de 2021, que regulamenta a implantação dos "Núcleos de Justiça 4.0"
- Resolução 385 do CNJ, de 06/04/2021
- dispõe sobre a criação dos “Núcleos de Justiça 4.0” e dá outras providências.
- Resolução 398 do CNJ, de 09/06/2021
- dispõe sobre a atuação dos “Núcleos de Justiça 4.0”, disciplinados pela Resolução CNJ nº 385/2021, em apoio às unidades jurisdicionais.
- Resolução TRF2-RSP-2021/00035, de 29/04/2021
- regulamenta a implantação dos “Núcleos de Justiça 4.0” no âmbito da 2ª Região e determina a instalação “Núcleos de Justiça 4.0”, em caráter experimental, na Seção Judiciária do Rio de Janeiro e na Seção Judiciário do Espírito Santo.
- Portaria TRF2-PTP-2021/00256, de 11/06/2021
- determina o início do funcionamento dos “Núcleos de Justiça 4.0”, a partir do 15.06.21, no âmbito das Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo.
- Edital TRF2-EDT-2021/00017, de 21/06/21
- publica o resultado da seleção de juízes para o 1º Núcleo de Justiça 4.0 no âmbito das Seções Judiciárias dos Estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo e respectivas designações.
- Provimento TRF2-PVC-2021/00004, de 15/06/2021
- dispõe sobre as Substituições nos Núcleos de Justiça 4.0 da 2ª Região.
Cartilha
Acesse a cartilha dos Núcleos de Justiça 4.0 da Justiça Federal da 2ª Região.