Núcleos de Justiça 4.0 – Especializados em Saúde Pública

Os Núcleos de Justiça 4.0 representam um novo formato de jurisdição que permite ao cidadão o acesso à Justiça de forma remota, com todos os atos processuais, do ajuizamento à sentença, praticados pela Internet, inclusive com audiências e sessões de julgamento realizados por videoconferência.

Os juízes que os integram têm jurisdição em todo o território dos respectivos estados, exceto nas ações de competência das Varas Federais Cíveis das capitais especializadas em matéria de saúde pública.

Isso representa uma importante evolução no sistema de competência territorial que, na prática, permite ao cidadão fazer uso dessa inovação na Justiça projetada para ser mais acessível, rápida e descomplicada, independentemente de onde resida no estado.

Núcleo Rio de Janeiro

Juízes

Dr. Roberto Dantes Schuman de Paula
titular, Coordenador
Drª Italia Maria Zimardi Areas Poppe Bertozzi
titular
Dr. Adriano Saldanha Gomes de Oliveira
titular

Núcleo Espírito Santo

Juízes

  • Dr. Fernando Cesar Baptista de Mattos – Coordenador
  • Dr. Roberto Gil Leal Faria
  • Dr. Aylton Bonomo Junior

Normas

Conheça os atos normativos dos Núcleos de Justiça 4.0 – Especializados em Saúde Pública:

Resolução 385 do CNJ, de 06/04/2021
dispõe sobre a criação dos “Núcleos de Justiça 4.0” e dá outras providências.
Resolução 398 do CNJ, de 09/06/2021
dispõe sobre a atuação dos “Núcleos de Justiça 4.0”, disciplinados pela Resolução CNJ nº 385/2021, em apoio às unidades jurisdicionais.
Resolução TRF2-RSP-2021/00035, de 29/04/2021
regulamenta a implantação dos “Núcleos de Justiça 4.0” no âmbito da 2ª Região e determina a instalação “Núcleos de Justiça 4.0”, em caráter experimental, na Seção Judiciária do Rio de Janeiro e na Seção Judiciário do Espírito Santo.
Portaria TRF2-PTP-2021/00256, de 11/06/2021
determina o início do funcionamento dos “Núcleos de Justiça 4.0”, a partir do 15.06.21, no âmbito das Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo.
Edital TRF2-EDT-2021/00017, de 21/06/21
publica o resultado da seleção de juízes para o 1º Núcleo de Justiça 4.0 no âmbito das Seções Judiciárias dos Estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo e respectivas designações.
Provimento TRF2-PVC-2021/00004, de 15/06/2021
dispõe sobre as Substituições nos Núcleos de Justiça 4.0 da 2ª Região.

Cartilha

Acesse a cartilha dos Núcleos de Justiça 4.0 da Justiça Federal da 2ª Região.