2ª Região: Resolução sobre exercício da competência da Justiça Federal delegada, em matéria previdenciária

Publicado em 02/07/2021

O presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), desembargador federal Messod Azulay, assinou, no dia 29 de junho de 2021, a Resolução nº TRF2-RSP-2021/00050, que revoga as Resoluções nº TRF2-RSP-2019/00091 e TRF2-RSP-2020/00007. A medida administrativa dispõe sobre o exercício, no âmbito da 2ª Região, da competência da Justiça Federal delegada, em matéria previdenciária, nos termos das alterações promovidas pelo art.3º da Lei nº 13.876, de 20 de setembro de 2019.

Leia a Resolução nº TRF2-RSP-2021/00050, de 29 de junho de 2021, na íntegra.

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