Alegação de doença mental não garante habeas corpus para mulher presa por tráfico de drogas

Publicado em 08/10/2010

        A alegação de ser portadora de doença mental e ter de tomar remédios controlados diariamente não foi suficiente para livrar da cadeia uma mulher presa por tráfico de drogas. A Polícia Federal a capturou em flagrante  quando tentava embarcar no aeroporto internacional do Rio de Janeiro com destino à Europa, portando, aproximadamente, 4 quilos de cocaína na bagagem. Por conta disso, ela apresentou pedido de habeas corpus, negado pela 1ª Turma Especializada do TRF2.
        Segundo consta nos autos da ação criminal que tramita na primeira instância da Justiça Federal do Rio de Janeiro, a PF encontrou no notebook da ré, apreendido no momento de sua prisão, uma conversa, via internet, ocorrida por volta de um mês antes do flagrante, entre ela e outra pessoa, que também estaria sob investigação de tráfico internacional de drogas. A relatora do processo no TRF2, desembargadora federal Maria Helena Cisne,  ressaltou que a acusada teria mostrado no diálogo plena consciência do que estava fazendo. Ainda segundo o processo, essa não seria a primeira vez que teria se envolvido com o tráfico.
       Além disso, o inquérito policial registrou que a ré costumava tirar um novo passaporte antes de cada viagem que fazia, procedimento bastante comum em casos de tráfico de drogas. Segundo o próprio inquérito, “as mulas – como são conhecidos os transportadores de drogas – tendem a não querer exibir outras viagens recentes realizadas em seus documentos de viagem”, o que chamaria a atenção dos policiais do serviço de imigração.
          Apesar de a Justiça Federal não ter se convencido da alegada doença mental, o juiz de primeira instância determinou  que o diretor do presídio encaminhasse cópia completa do prontuário médico, e que fossem tomadas as providências cabíveis para que a acusada receba o atendimento necessário ao seu estado de saúde.

Proc.: 2010.02.01.002229-7

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