CJF altera Resolução sobre Assistência Judiciária Gratuita na Justiça Federal*

Publicado em 01/07/2022

O Pleno reajustou honorários pagos aos advogados em procedimentos do Tribunal do Júri

Em sessão ordinária de julgamento, na segunda-feira (27/6), o Colegiado do Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovou, por unanimidade, proposta de alteração da Resolução CJF n. 305/2014, a qual dispõe sobre o cadastro e a nomeação de profissionais, bem como o pagamento de honorários de advogados dativos, curadores, peritos e intérpretes, em caso de Assistência Judiciária Gratuita (AJG), no âmbito da Justiça Federal e na Jurisdição Federal Delegada.

A proposta objetivou alterar o Anexo Único, Tabela I, da referida Resolução, para fazer constar valores próprios para a atuação em ação penal de competência do Tribunal do Júri, até a pronúncia, e para a defesa em plenário do referido Tribunal, na parte que trata das causas criminais.

Considerando a especificidade dos procedimentos do Tribunal do Júri, o Pleno decidiu, nos termos da proposta apresentada pelo vice-presidente do Conselho e corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Jorge Mussi, reajustar o valor pago aos advogados em defesa no Tribunal do Júri.

“Devemos levar em conta que, em uma defesa do Tribunal do Júri, um julgamento pode durar três ou quatro dias, então eu proponho o pagamento de três salários mínimos”, defendeu o ministro Jorge Mussi. Ficou decidido que o pagamento pela defesa no plenário do Tribunal do Juri será fixado em R$ 3.636.

O relator do processo, ministro Humberto Martins, louvou a alteração apresentada pelo ministro Jorge Mussi. “Em seu voto o ministro Mussi conseguiu sensibilizar o Colegiado deste Conselho, com seu espírito público. Então, por unanimidade, fica aprovada a proposta de alteração”, declarou o presidente do Conselho da Justiça Federal.

Processo n. 0001356-59.2022.4.04.8003

*Fonte: CJF

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