CJF: Aprovada alteração da resolução que trata da gestão documental e memória da Justiça Federal*

Publicado em 27/06/2017

O Colegiado do Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovou a minuta de alteração da Resolução n. CJF-RES-2014/00318, que trata do programa de Gestão Documental e Memória da Justiça Federal e de seus instrumentos, com o objetivo de adequá-la ao Código de Processo Civil vigente, no que diz respeito à ampliação do rol de processos que serão considerados como de guarda permanente. O processo foi analisado na sessão da última segunda-feira (26/6), em Brasília.

De acordo com o relator, o corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Mauro Campbell Marques, a alteração proposta incluirá como de guarda permanente as decisões de julgamento parcial de mérito, o incidente de resolução de demandas repetitivas, os incidentes de assunção de competência e os recursos de uniformização de interpretação de lei no âmbito dos Juizados Especiais.

“Para tanto, na Seção III “Dos Documentos Institucionais”, art. 12, § 2º, especificamente, no que se refere aos documentos de guarda permanente, propõe-se a alteração na redação das alíneas “d” e “i”, supressão da alínea “j” e ainda a inclusão de três alíneas, renumerando-as” detalhou o ministro em seu voto.

Campbell Marques ressaltou que a minuta foi amplamente discutida pelo Comitê de Gestão Documental, tendo também os tribunais regionais federais (TRFs) contribuído com sugestões para a adequação do normativo.

Processo nº CF-PPN-2012/0135

*Fonte: CJF

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