CJF e Justiça Federal comemoram 56 anos de regulamentação nesta segunda-feira, dia 30 de maio*

Publicado em 30/05/2022

O Conselho da Justiça Federal (CJF) e a Justiça Federal comemoram, neste dia 30 de maio, 56 anos de regulamentação por meio da Lei n. 5010/1966. O CJF foi o primeiro Órgão do Poder Judiciário criado com papel de supervisão e coordenação, e, rapidamente, trouxe diversos avanços para toda a Justiça Federal.

O Conselho é o Órgão central das atividades sistêmicas da Justiça Federal em todo o Brasil, com funcionamento junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Sua atribuição consiste na supervisão administrativa e orçamentária, com poderes correcionais, cujas decisões possuem caráter vinculante, ou seja, são de observância obrigatória por todas as unidades da Justiça Federal de 1º e 2º graus, conforme atualmente estabelece a Constituição Federal e a Lei n. 11.798/2008.

Em menção à referida data, o presidente do CJF, ministro Humberto Martins, declarou que o Órgão consolidou sua missão como instituição essencial à Justiça e ao funcionamento harmônico dos Poderes Constituintes da República: “A Justiça Federal, de um modo geral, e este Conselho em especial, têm cumprido com louvor sua missão de concretizar a Justiça em todo o território nacional, em todas as Regiões do Brasil”.

História

Apesar de sua regulamentação oficial em maio de 1966, a Justiça Federal foi instituída originariamente em 1890, com o Decreto n. 848, proferido poucos meses depois de o Brasil se tornar uma República. A norma foi o marco inicial da estrutura judiciária e já previa a existência de duas magistraturas, uma federal e uma estadual, com diferentes competências.

Anos depois, com a promulgação da Constituição Republicana em 1891, conhecida como Lei Maior, foi definido um novo sistema judicial onde passaram a coexistir tanto os órgãos do Poder Judiciário Federal – responsável por julgar casos contra a União, crimes políticos, questões marítimas e de navegação, pleitos de estrangeiros —, bem como o Judiciário Estadual, incumbido de processos criminais e cíveis.

Entretanto, a evolução da Justiça Federal foi paralisada durante o Estado Novo. Em novembro de 1937, a carta batizada de “Polaca” extinguiu a Justiça Federal dos dispositivos que tratavam do Poder Judiciário. Tal extinção perdurou por quase oito anos até a deposição do presidente Vargas, em 1945.

Desde então, ao longo das últimas décadas, a organização da Justiça Federal se transformou, a fim de atender às demandas e garantir o seu pleno funcionamento. A Lei n. 5010/1966 regulamentou o Conselho e a Justiça Federal, a Constituição Federal de 1988 criou o STJ e os cinco Tribunais Regionais Federais (TRFs), e a Lei n. 10.259/2001, fundou os Juizados Especiais Federais (JEFs).

Em 20 de outubro de 2021, a Lei n. 14.226 criou o Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) e alterou a Lei n. 11.798/2008, para modificar a composição do Conselho da Justiça Federal. O TRF6, cuja instalação está prevista para o segundo semestre deste ano, terá sede em Belo Horizonte e atenderá ao estado de Minas Gerais.

Com estas reorganizações e atualizações constantes, o Poder Judiciário visa garantir os direitos individuais do cidadão, com celeridade e qualidade nos serviços prestados, além de proteger a constitucionalidade das leis.

CJF

O Plenário do CJF é formado pelo presidente e pelo vice-presidente do STJ, quatro ministros do mesmo tribunal e pelos presidentes dos Tribunais Regionais Federais. Compõem a estrutura orgânica do Conselho: a Corregedoria-Geral da Justiça Federal, o Centro de Estudos Judiciários (CEJ) e a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU).

Mais informações sobre a história do Órgão podem ser obtidas no Centro de Memória Virtual do CJF, abrigado no Portal do Conselho. Na página, constam dados e fatos marcantes da trajetória do CJF através do tempo, registrados por meio de documentos históricos, fotos e vídeos.

*Fonte: CJF

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