Conciliação sobre expurgo inflacionário na poupança: Diretor do NPSC2 visita Secretaria das Turmas Recursais

Publicado em 27/02/2020

O diretor do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos da 2ª Região (NPSC2) desembargador federal Ferreira Neves e a juíza federal Aline Alves de Melo Miranda (convocada em auxílio ao NPSC2) visitaram, no dia 20 de fevereiro, a Secretaria das Turmas Recursais (TR), representada pelo juiz federal gestor das TR, Luiz Clemente Pereira Filho, para parabenizá-los e agradecê-los pela parceria e pelo excelente serviço prestado com cerca de 1.000 intimações para comparecimento no mutirão de audiências de conciliação dos processos de expurgos inflacionários em caderneta de poupança que acontecerá no período de 2 a 11 de março, das 13h às 17h, no auditório da Justiça Federal (Avenida Venezuela 134 – anexo B, 10º andar, Centro do Rio) e nos dias 11 e 12 de março na Subseção Judiciária de Niterói (Rua Cel. Gomes Machado 73/75, Centro). A iniciativa faz parte do acordo coletivo homologado em 1º de março de 2018 pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre expurgos inflacionários dos planos econômicos Bresser, Verão e Collor II.

Para o desembargador, esse resultado é fruto de um trabalho em conjunto feito com dedicação e esforço das áreas envolvidas, sendo elas: Núcleo de Conciliação do TRF2 (NPSC2), Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cesol), Secretaria das Turmas Recursais , Gabinetes das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais (JEFs) e Subsecretarias da 5ª, 6ª, 7ª e 8ª Turmas Especializadas do TRF2.

Justiça Federal da 2ª Região convoca interessados para mutirão de conciliação 

A 2ª Região continua a receber o cadastro de interessados em participar do mutirão de audiências de conciliação dos processos de expurgos inflacionários em caderneta de poupança. Para incluir seu processo em pauta, entre em contato com o Núcleo de Conciliação do TRF2 pelo e-mail conciliar@trf2.jus.br.

Ressalta-se que essa pode ser a última oportunidade de realizar a conciliação com base no acordo homologado pelo STF, caso não seja prorrogado o prazo de suspensão coletiva dos processos. Para saber mais sobre a conciliação no TRF2, acesse a página do Núcleo de Solução de Conflitos.

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