Decisão do TRF2 diz que indenização por terra desapropriada deve considerar valor de mercado e capacidade produtiva. Relator do processo fala sobre reforma agrária em seminário que comemora 40 anos do Incra

Publicado em 01/10/2009

 A Sexta Turma Especializada do TRF2 determinou a realização de uma nova perícia na Fazenda Cantagalo, desapropriada para a reforma agrária. A análise técnica servirá para o cálculo da indenização aos donos das terras localizadas entre os municípios de Rio das Ostras e Casimiro de Abreu (norte fluminense), que alegam que o ressarcimento pela desapropriação deveria ser fixado em mais de R$ 6,6 milhões, valor quase 70% maior do que fora estipulado pela Justiça Federal do Rio de Janeiro.
          O TRF não aceitou os cálculos apresentados pelos proprietários do imóvel, mas considerou que grande parte das amostras escolhidas (os valores de mercado de outras fazendas, incluídas na base de cálculo) pelo perito nomeado pela primeira instância referem-se a propriedades que também foram abrangidas pela reforma agrária, “circunstância que efetivamente impede a obtenção de parâmetro razoável de definição do valor por hectare”, ponderou o relator do processo, desembargador federal Frederico Gueiros.
         Por conta disso, o magistrado, em seu voto de 30 páginas, ordena que o julgamento ocorrido na Sexta Turma Especializada seja convertido em diligência, para que seja realizada nova perícia, colhendo-se como amostras imóveis com as mesmas características da Cantagalo, mas que não estejam inseridas no ato de desapropriação do governo: “Por outro lado, devem ser usados como critérios para a fixação dos valores de indenização informações como a capacidade de uso das terras, localização e acesso e ancianidade das ocupações. Só assim será obtido o valor de justa indenização como preceituam os artigos 184 da Constituição Federal e 12, da Lei 8.629, de 1993”.
        A Fazenda Cantagalo foi desapropriada pelo Decreto 94.294, de 1987. Em razão disso, o Instituto Nacional da Colonização e Reforma Agrária (Incra) ajuizou processo de desapropriação, que tramitou na 26a Vara Federal do Rio de Janeiro. A sentença de primeiro grau concedeu a indenização de R$ 3.951.700,00, em títulos da dívida agrária, por 1.744,68 hectares de terra nua levantados pela perícia.
        Alegando que a área total da fazenda seria de 3.276,276 hectares, de acordo com a planta de 1891, que consta no registro geral de imóveis (RGI), os proprietários da terra sustentaram que a indenização deveria se estender à área total da Cantagalo. Além disso, defenderam que o laudo pericial teria usado um critério incorreto no cálculo da indenização. Eles disseram que deveriam ser descartadas as duas amostras de valor mais alto e as duas de valor mais baixo. Com as amostras que sobrassem deveria ser feita a média aritmética. No entanto, afirmaram, apenas as amostras de valor mais alto teriam sido descartadas.
Já o Incra alegou que a indenização deveria ser estipulada em pouco mais de R$ 1,3 milhão, valor apurado por assistente técnico do órgão, que teria levado em consideração a depreciação do imóvel em razão de sua ocupação por posseiros.
         No entendimento do desembargador federal Frederico Gueiros, a planta executada pelo Incra em 1987 é mais precisa, porque, diferente da arquivada no RGI, possui um sistema cartográfico de amarração, ou seja, alinha as coordenadas da propriedade à posição de referenciais específicos da superfície, como uma linha ferroviária, por exemplo.
          O relator também ponderou que o critério usado pelo perito baseou-se em ofertas de classificados de jornais e em informações obtidas de corretores da região: “Improcede a alegação dos réus no sentido de que o perito teria se utilizado apenas das amostras de menor valor. Em verdade, resulta claro que foi outro o critério empregado, já que todas as amostras excluídas foram aquelas em que o imóvel paradigma apresentava culturas, quando é certo que, em vistoria do bem desapropriando, não se verificou qualquer benfeitoria (melhoramentos, culturas ou construções) pertencente à fazenda”.

Incra 40 anos

            O desembargador federal Frederico Gueiros será um dos palestrantes do seminário “Incra 40 anos: Reforma Agrária, Direito e Justiça”, que está sendo promovido conjuntamente pelo próprio Incra e pela Escola da Advocacia Geral da União (Esagu), nos dias 15 e 16 de outubro. O evento será realizado no Salão Pleno do TRF5, na capital pernambucana (Cais do Apolo, s/n – Edifício Ministro Djaci Falcão – Bairro do Recife). O magistrado integrará o painel “caráter preferencial e prejudicial da ação de desapropriação para fins de reforma agrária: contexto e alcance do procedimento contraditório especial”.
           O seminário tem por objetivo debater temas relacionados ao Direito Agrário, e conta com a participação de membros da magistratura, do Ministério Público, da advocacia pública, bem como da sociedade civil. Outras informações sobre o encontro podem ser obtidas pelo e-mail gilda.diniz@incra.gov.br, ou pelos telefones (61) 3411-7140, 3411-7150 e 3411-7151.

Clique aqui para ler o inteiro teor.

Proc. 1987.51.01.977137-2

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