Desembargador federal Ricardo Perlingeiro é padrinho de contemplada com Prêmio Mulheres do Ano da Emerj

Publicado em 30/06/2022

Agraciada na quarta-feira, 29 de junho, com o “Prêmio Mulheres do Ano”, conferido pela Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (Emerj), a médica sanitarista Lígia Bahia foi homenageada, na data, pelo  desembargador federal Ricardo Perlingeiro, que discursou na cerimônia de outorga da comenda. O prêmio leva o nome da advogada carioca, jurista e defensora da causa feminina Romy Medeiros, autora, em 1962, da revisão da situação da mulher casada no Código Civil Brasileiro.

O magistrado iniciou sua fala – gravada em vídeo e transmitida durante a solenidade – agradecendo à diretora-geral da escola, desembargadora Cristina Tereza Gaulia, pela oportunidade de prestar tributo à cientista, que se destaca como uma das mais importantes pesquisadoras brasileiras na área de saúde pública. Ele estendeu também o agradecimento à desembargadora Myriam Medeiros da Fonseca Costa, que codirigiu o evento e é filha de Romy Medeiros.

Ricardo Perlingeiro ressaltou a atuação da pesquisadora que recebeu o prêmio da Emerj juntamente com outras dez mulheres, observando que Lígia Bahia é uma “defensora da aproximação entre saúde pública e Direito, por considerar que as exegeses do texto constitucional endereçam, tanto ao meio acadêmico quanto às instituições jurídicas e médicas, desafios de natureza interdisciplinar, exigindo esforços dialógicos permanentes”.

O desembargador concluiu afirmando que a médica “aflora como uma das proeminentes vozes da academia a interceder pelo que ela emblematicamente chama de ‘a criatura SUS’, esse produto muitas vezes subvalorizado, quando não frontalmente atacado, da Constituição de 1988, mas que em momentos cruciais, sobretudo os de crise, prova seu vigor, sua efetividade, sua imprescindibilidade em uma sociedade ainda tão desigual e ainda tão carente de amparo das forças públicas”.

Ricardo Perlingeiro: em momentos de crise, SUS “prova seu vigor, sua efetividade, sua imprescindibilidade”.
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