Em agravos, TRF2 nega pedido de suspensão de liminar que impede nomeação e posse no Ministério do Trabalho

Publicado em 10/01/2018

O TRF2 negou os pedidos apresentados pela defesa da deputada federal Cristiane Brasil e pela União, que pretendiam suspender os efeitos da liminar da Justiça Federal de Niterói. que impede a nomeação e posse da parlamentar no cargo de ministra do trabalho. A liminar da primeira instância foi proferida em ação popular, cujo mérito ainda será julgado pela primeira instância. O relator do processo é o desembargador federal Sergio Schwaitzer, da 7ª Turma Especializada do TRF2, que ainda deverá apreciar o mérito dos agravos.

Nos termos da decisão do TRF2, a liminar  “não tem o condão de acarretar risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação. Outrossim, é prematuro afirmar estar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso. Com efeito, a competência do Presidente para escolher e indicar seus ministros é matéria eminentemente de mérito”.

Proc. 0000132-35.2018.4.02.000 e 0000131-50.2018.4.02.0000

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