Em julgamento de apelações, TRF2 reviu penas de Sergio Cabral e demais réus das Operações Eficiência 2 e Mascate

Publicado em 07/10/2020

A Primeira Turma Especializada do TRF2 confirmou as condenações do ex-governador Sergio Cabral, nos processos das Operações Eficiência 2 e Mascate, realizadas a partir de informações apuradas na Operação Calicute. No primeiro, a Corte elevou a pena aplicada pela primeira instância de 15 anos de reclusão para 15 anos e oito meses e, no segundo, reduziu-a de 13 anos para 10 anos e 10 meses de reclusão.

As penas dos outros réus também foram alteradas no julgamento realizado nesta quarta-feira, 7 de outubro, incluindo a da ex-primeira dama Adriana Ancelmo, as dos operadores financeiros Carlos Miranda e Luiz Carlos Bezerra e as dos doleiros Marcelo e Renato Chebar. As condenações se referem a práticas de lavagem de dinheiro e associação criminosa.

As decisões do colegiado foram proferidas em apelações apresentadas pelos réus e pelo Ministério Público Federal (MPF), que pediu a elevação das penas. As defesas dos acusados alegaram que eles teriam sido condenados mais de uma vez pelo mesmo crime, em diferentes processos derivados da Operação Calicute, que atacou o esquema de corrupção no governo fluminense, na gestão de Sergio Cabral.

O relator, desembargador Abel Gomes, no entanto, rebateu o argumento, explicando que os fatos comprovados em cada processo não se repetem. O magistrado esclareceu que a lavagem de dinheiro se deu por várias vias, como contratos de serviços fictícios, compras de automóveis, imóveis, joias e obras de arte, pagamentos de despesas pessoais e repasses em espécie. Em cada processo, pontuou, as práticas ilícitas apuradas são distintas.

No mérito, dentre outras fundamentações, o desembargador destacou que as defesas não conseguiram refutar as provas que sustentaram as condenações e lembrou que, além de informações prestadas por meio de colaboração premiada, a instrução dos processos reuniu vários documentos, obtidos, por exemplo, com interceptações telefônicas e telemáticas e quebras de sigilo bancário e fiscal.

A Operação Eficiência 2 investigou a ocultação ilícita de quase R$ 40 milhões. Já a Mascate revelou a lavagem de R$ 10 milhões, desviados em contratos celebrados pelo governo estadual.

Veja como ficaram as penas, no julgamento das apelações.

Operação Eficiência 2

Lavagem de dinheiro – Sergio Cabral, Carlos Miranda, Luiz Carlos Bezerra, Ary Ferreira Filho e Adriana Ancelmo.

Lavagem de dinheiro e associação criminosa – Sergio de Castro Oliveira, Thiago de Aragão Gonçalves Pereira e Silva, Álvaro Novis, Renato Chebar e Marcelo Chebar.

Absolvido – Francisco de Assis Neto.

Penas definitivas:

Sergio Cabral:15 anos 8 meses de reclusão.
Carlos Miranda: 10 anos 10 meses de reclusão.
Carlos Bezerra: 8 anos 5 meses de reclusão.
Sergio de Castro Oliveira: 7 anos e 7 meses de reclusão.
Ary Ferreira Filho: 4 anos e 1 mês de reclusão.
Adriana Ancelmo: 7 anos de reclusão.
Thiago Aragão: 7 anos e 7 meses de reclusão.
Álvaro Novis: 12 anos e 9 meses de reclusão.
Renato E Marcelo Chebar: 19 anos e 9 meses de reclusão.

Operação Mascate

Lavagem de dinheiro – Sergio Cabral e Carlos Miranda.

Lavagem de dinheiro e associação criminosa – Ary Ferreira Filho.

Penas definitivas:

Sérgio Cabral: 10  anos e 10 meses de reclusão.
Carlos Miranda: 8 anos e 4 meses de reclusão.
Ary Ferreira Filho: 14 anos e 10 meses de reclusão.

A Primeira Turma Especializada também julgou uma outra apelação da Operação Mascate, em que o único réu é Ary Ferreira Filho. Nesta, foi confirmada condenação por lavagem de dinheiro. A pena foi fixada em 9 anos e 9 meses de reclusão.

 

 

 

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